Capitão do Exército é condenado por falsificação de documentos em trabalho acadêmico da ESAO

Capitão do Exército é condenado por falsificação de documentos em trabalho acadêmico da ESAO

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um capitão do Exército pelo crime de falsidade documental, praticado durante a elaboração de um trabalho acadêmico apresentado no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO).

As investigações tiveram origem em um Inquérito Policial Militar instaurado para apurar irregularidades em um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) elaborado pelo oficial durante o curso, realizado em 2020.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, o capitão participou, no início do curso, de instruções específicas sobre metodologia científica, técnicas de pesquisa, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e procedimentos destinados à prevenção de plágio acadêmico.

Apesar disso, durante a elaboração do trabalho, o militar teria inserido no estudo 15 entrevistas supostamente realizadas com integrantes do Exército Brasileiro. A investigação concluiu que tais entrevistas nunca ocorreram.

Os militares apontados como entrevistados foram ouvidos durante as apurações e negaram ter participado de qualquer procedimento de pesquisa. Além disso, afirmaram não reconhecer as assinaturas atribuídas a eles nos documentos anexados ao trabalho acadêmico.

Laudos periciais produzidos durante a investigação identificaram indícios de montagem e reprodução mecânica das assinaturas. Exames nos documentos apontaram características compatíveis com impressão por jato de tinta, enquanto análises grafoscópicas revelaram divergências relevantes entre os padrões gráficos apresentados e os originais.

Além das falsificações, o trabalho acadêmico também apresentou indícios de plágio. Relatórios técnicos identificaram trechos reproduzidos de uma dissertação de mestrado apresentada à própria ESAO em 2018, intitulada “As mulheres combatentes no Exército Brasileiro: adaptação inicial e novas possibilidades para o sexo feminino na linha militar bélica”.

Primeiro grau

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Militar em outubro de 2024 e recebida pela Justiça Militar da União em dezembro do mesmo ano.

Durante a instrução processual foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. A defesa sustentou a improcedência da acusação e apresentou documentos para subsidiar sua tese.

Ao final do julgamento em primeira instância, realizado em julho de 2025, o Conselho Especial de Justiça condenou o oficial pelo crime de falsidade documental em continuidade delitiva.

No recurso ao STM, a defesa buscou a desclassificação da conduta para delito previsto na legislação penal comum e o reconhecimento de crime único. O pedido foi rejeitado pelo Plenário da Corte.

Fundamentação

Ao analisar o caso, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz entendeu que o conjunto probatório produzido durante a investigação e a instrução processual demonstrou a materialidade e a autoria do crime de falsidade documental.

O magistrado concluiu que a inserção de entrevistas inexistentes e de assinaturas falsas em trabalho acadêmico submetido a instituição militar de ensino representou ofensa à fé pública e aos valores que regem a carreira militar, especialmente a hierarquia, a disciplina, a honra e o pundonor militar.

O tribunal manteve a condenação de um ano e oito meses de reclusão.

Com informações do STM

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