Brasileiro tem vínculo de emprego reconhecido com cruzeiros internacionais

Brasileiro tem vínculo de emprego reconhecido com cruzeiros internacionais

Decisão da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador brasileiro e empresas de cruzeiros internacionais. Na sentença, a juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro verificou a existência dos requisitos que caracterizam a contratação do tripulante no Brasil, firmada com empresas estrangeiras, sem domicílio em território nacional, e a prestação de serviços em águas nacionais e estrangeiras.

A magistrada declarou que a modalidade de rescisão do contrato de trabalho ocorreu a pedido do trabalhador, mas reconheceu o vínculo de emprego e condenou as empresas de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil referentes a férias proporcionais mais 1/3; 13º salário integral e proporcional; FGTS; multa do art. 477 da CLT; horas extras; honorários advocatícios; e adicional noturno nos períodos em que o obreiro esteve em atividade.

Segundo a juíza, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que, ainda que a prestação de serviços tenha ocorrido em navios que navegam em águas brasileiras e estrangeiras, entendeu-se que o conteúdo obrigacional do contrato de trabalho apenas poderia ser fixado a partir de legislação nacional, mais benéfica ao empregado.

Competência da Justiça do Trabalho Brasileira

As empresas contratantes não possuem “agência ou filial” no Brasil, pois são empresas domiciliadas, respectivamente, na República de Malta e na Suíça. Elas alegaram a falta de jurisdição da autoridade judiciária brasileira e, por consequência, da própria Justiça do Trabalho, para apreciar e julgar o caso.

O trabalhador teve sua contratação intermediada por uma agência de recrutamento que atua como arregimentadora exclusiva de mão de obra para as empresas de cruzeiro internacionais. Após passar pela fase de entrevistas e capacitação, o obreiro recebeu seu contrato de trabalho, assinando-o no Brasil, chamado pelas empresas de “carta de recrutamento/carta embarque”, bem como suas passagens aéreas, custeadas pelas reclamadas e enviadas por intermédio da agência recrutadora.

A Quinta Turma do TST adotou o entendimento de que a Justiça brasileira é competente para julgar os conflitos trabalhistas nos casos em que as obrigações relacionadas ao contrato de trabalho são constituídas no Brasil. Nesse contexto, foi delineada a competência da Justiça do Trabalho. Isso porque o recrutamento do trabalhador, o seu treinamento e a proposta contratual se deram em solo brasileiro.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: ATSum 0000815-91.2021.5.07.0017

Com informações do TRT7

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido...

Banco não pode substituir contrato por documentos produzidos apenas para justificar descontos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de uma instituição financeira ao concluir que o banco...

TJAM reconhece desvio de função e manda indenizar delegado por administrar presos em delegacia

Designado para comandar a unidade policial, o delegado acabou assumindo tarefas que iam além das atribuições próprias do cargo,...