Bmg é condenado em Manaus por cobrança de descontos sem anuência do cliente

Bmg é condenado em Manaus por cobrança de descontos sem anuência do cliente

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça, fixou em julgamento de recurso do Banco Bmg contra a consumidora Maria Marques, que, não comprovado pela instituição financeira sobre a legalidade de descontos efetuados na conta corrente da cliente, importava se manter a sentença de primeiro grau que condenou o Bmg a restituir valores que foram considerados indevidos. Os descontos tiveram a sua devolução determinada na forma simples. 

A 4ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Bmg a devolver à autora descontos que tinham sido lançados em sua conta corrente, e interpôs recurso de apelação, impugnando a sentença. Os valores, reconhecidos indevidos, corresponderam às tarifas bancárias encargos limite de Cred-IOF, mesmo sem utilização do limite do cheque especial. 

Houve recurso julgado improcedente, também, em face da autora, que pretendeu o reconhecimento de danos morais, não acolhidos em primeira instância. A autora pretendeu que se firmasse os danos morais indenizáveis ante a circunstância de que teria ocorrido a conduta irregular do banco, com a presente de um nexo causal entre essa conduta ilícita e  o dano experimentado ante a falha na prestação dos serviços da instituição financeira. 

Conquanto o julgado tenha reconhecido a vulnerabilidade da consumidora e, mesmo não vislumbrando que a instituição financeira tenha agido no exercício regular do direito, se concluiu que, não havendo agressão a direitos da personalidade da autora, havendo mero aborrecimento, não se poderia acolher, nesse ponto, o apelo da consumidora, mantendo-se a integralidade da sentença guerreada. 

Definiu-se, no entanto, a abusividade da cobrança, haja vista inexistir amparo contratual comprovado, erigindo, neste particular aspecto a responsabilidade civil decorrente de ato ilícito perpetrado em desfavor da consumidora, com a incidência de danos materiais, de plano reconhecidos, com o dever de indenizar, pois valores indevidamente suportados pelo consumidor exigiram, no caso concreto, a devolução.

Processo nº 0742854-45.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0742854-45.2021.8.04.0001/CAPITAL – FÓRUM MINISTRO HENOCH REIS /4ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. APELANTES : MARIA HELENA MARQUES LIRA E BANCO BRADESCO. EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA OU CONTRATAÇÃO. ILEGALIDADE VERIFICADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. REEMBOLSO DOS VALORES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DA CONSUMIDORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO.

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...