Bmg é condenado em Manaus por cobrança de descontos sem anuência do cliente

Bmg é condenado em Manaus por cobrança de descontos sem anuência do cliente

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça, fixou em julgamento de recurso do Banco Bmg contra a consumidora Maria Marques, que, não comprovado pela instituição financeira sobre a legalidade de descontos efetuados na conta corrente da cliente, importava se manter a sentença de primeiro grau que condenou o Bmg a restituir valores que foram considerados indevidos. Os descontos tiveram a sua devolução determinada na forma simples. 

A 4ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Bmg a devolver à autora descontos que tinham sido lançados em sua conta corrente, e interpôs recurso de apelação, impugnando a sentença. Os valores, reconhecidos indevidos, corresponderam às tarifas bancárias encargos limite de Cred-IOF, mesmo sem utilização do limite do cheque especial. 

Houve recurso julgado improcedente, também, em face da autora, que pretendeu o reconhecimento de danos morais, não acolhidos em primeira instância. A autora pretendeu que se firmasse os danos morais indenizáveis ante a circunstância de que teria ocorrido a conduta irregular do banco, com a presente de um nexo causal entre essa conduta ilícita e  o dano experimentado ante a falha na prestação dos serviços da instituição financeira. 

Conquanto o julgado tenha reconhecido a vulnerabilidade da consumidora e, mesmo não vislumbrando que a instituição financeira tenha agido no exercício regular do direito, se concluiu que, não havendo agressão a direitos da personalidade da autora, havendo mero aborrecimento, não se poderia acolher, nesse ponto, o apelo da consumidora, mantendo-se a integralidade da sentença guerreada. 

Definiu-se, no entanto, a abusividade da cobrança, haja vista inexistir amparo contratual comprovado, erigindo, neste particular aspecto a responsabilidade civil decorrente de ato ilícito perpetrado em desfavor da consumidora, com a incidência de danos materiais, de plano reconhecidos, com o dever de indenizar, pois valores indevidamente suportados pelo consumidor exigiram, no caso concreto, a devolução.

Processo nº 0742854-45.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0742854-45.2021.8.04.0001/CAPITAL – FÓRUM MINISTRO HENOCH REIS /4ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. APELANTES : MARIA HELENA MARQUES LIRA E BANCO BRADESCO. EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA OU CONTRATAÇÃO. ILEGALIDADE VERIFICADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. REEMBOLSO DOS VALORES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DA CONSUMIDORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO.

Leia mais

Seguro contratado em separado e com vantagem ao cliente afasta tese de venda casada no Amazonas

Sentença do Juiz Thiago Milhomem de Souza Batista,  da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a...

Justiça condena streaming a indenizar por publicidade não prevista em contrato com cliente em Manaus

A alteração unilateral das condições de um serviço de streaming — com a inserção de anúncios não previstos no contrato original — configura prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza mantém justa causa e usa protocolo do CNJ para derrubar “piadas” de grupo do WhatsApp

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a uma profissional de educação física, em Belo...

Mulher é condenada por lesão corporal causada após discussão sobre dinheiro desaparecido

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú condenou uma mulher a três meses de detenção, em regime aberto,...

Homem é condenado por ameaçar colocar fogo na casa da ex-companheira

A Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi condenou um homem após ele cometer o crime de...

TJDFT mantém condenação do DF por intoxicação de aluno em escola pública

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, sentença...