Beneficiária de Justiça gratuita que falta a audiência deve pagar custas

Beneficiária de Justiça gratuita que falta a audiência deve pagar custas

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma operadora de telemarketing ao pagamento de R$ 1,2 mil referente a custas processuais por ausência à audiência sem justificativa legal. A previsão é do artigo 844, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inserido pela reforma trabalhista de 2017.

Após trabalhar por cerca de um ano na empresa, a empregada ajuizou a ação e teve deferido o pedido de justiça gratuita, já que seu último salário foi de cerca de R$ 830, inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme requisito da CLT.

A gratuidade, no entanto, não cobre falta sem justificativa à audiência. “A lei dispôs de forma expressa que o arquivamento da ação sem justificativa da parte impõe o pagamento de custas processuais. Esse pagamento se tipifica como pena processual, decorrente de opção do legislador na administração do sistema judiciário”, afirmou a desembargadora-relatora Bianca Bastos.

A magistrada acrescenta que a finalidade da regulamentação é coibir a utilização do acesso à justiça, garantido constitucionalmente, de modo irresponsável, “já que impõe custo financeiro a toda a sociedade”.

Com informações do TRT-2.

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