Barroso suspende julgamento no STF sobre início da cobrança do Difal do ICMS

Barroso suspende julgamento no STF sobre início da cobrança do Difal do ICMS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento que definirá a partir de quando os Estados podem exigir o diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.

A interrupção ocorreu após pedido de vista no Recurso Extraordinário nº 1.426.271, de repercussão geral (Tema 1.266), que já contava com maioria formada para validar a cobrança desde 4 de abril de 2022, respeitando apenas a anterioridade nonagesimal.

Até o momento, acompanharam integralmente o relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes.

O ministro Flávio Dino também seguiu a linha do relator, mas propôs modulação de efeitos para afastar a cobrança retroativa em 2022 de contribuintes que ajuizaram ação judicial sobre o tema até 29 de novembro de 2023 e não recolheram o tributo naquele exercício.

A divergência ficou com o ministro Edson Fachin, para quem o início da cobrança deveria observar, além da anterioridade nonagesimal, a anual, produzindo efeitos apenas a partir de 2023.

A controvérsia tem origem na Emenda Constitucional nº 87/2015, que instituiu a partilha do ICMS nas vendas interestaduais a consumidor final. Em 2021, no julgamento do Tema 1.093, o STF entendeu que a cobrança do Difal dependeria de lei complementar. Essa norma veio com a Lei Complementar nº 190/2022, publicada em 4 de janeiro de 2022, abrindo a disputa sobre a necessidade de aguardar 90 dias ou o exercício seguinte para a exigência do imposto.

Segundo dados apresentados no processo, os Estados estimam que a tese defendida pelos contribuintes — de cobrança apenas a partir de 2023 — pode gerar impacto de R$ 9,8 bilhões. Por outro lado, estudo citado pelo ministro Gilmar Mendes aponta que a exigência retroativa poderia impor passivo de R$ 1,32 bilhão apenas ao comércio eletrônico em 2022, agravando o cenário econômico do setor.

Com o pedido de vista, o julgamento ficará suspenso por até 90 dias, restando quatro ministros a se manifestar.

RE 1426271

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