Banco não tem obrigação de indenizar suposta vítima de golpe

Banco não tem obrigação de indenizar suposta vítima de golpe

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário julgou improcedente uma ação indenizatória movida por um homem, tendo como parte demandada o MercadoPago.com. Na ação, o autor queria responsabilizar a instituição financeira por permitir supostos golpes aplicados por estelionatário, através de transações financeiras. O homem narrou que, nos dias 2 e 3 de julho de 2025, foi vítima de um golpe. Afirmou que dois casais se aproximaram sob a promessa de levá-lo a uma festa.

Entretanto, acabaram levando ele a um motel, onde teriam retido a chave de seu veículo e o submetido ao consumo forçado de bebidas alcoólicas e de substâncias desconhecidas, mediante ameaças. Segue relatando que os supostos criminosos realizaram diversas transações financeiras em seus cartões de crédito, bem como transferências via Pix, transações atípicas e incompatíveis com suas movimentações. Por fim, disse que o golpe culminou, no dia 3 de julho de 2025, às 10h13min, com uma transferência efetuada via Pix, no valor de R$20.000,00, para a conta de uma mulher.

Diante da situação, resolveu entrar na Justiça, requerendo a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em sede de contestação, o demandado alegou que as transações denunciadas partiram de conexão e aparelho que já eram utilizados por sua conta, autorizados a funcionar desde 27 de maio de 2024. Afirmou, ainda, que o pagamento questionado foi realizado na parte da manhã, em pleno horário comercial, dentro do fluxo regular de movimentações bancárias e sem extrapolar os padrões que pudessem ensejar bloqueio automático ou acionamento de protocolos de segurança excepcionais. Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos autorais.

NARRATIVA INCOERENTE

O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.  “No caso concreto, observa-se que o próprio demandante afirma ter se dirigido, por livre e espontânea vontade, a uma suposta festa que duraria dois dias (…) Entretanto, a narrativa apresentada mostra-se, em uma análise inicial, desprovida de verdade e de coerência lógica, não se prestando, portanto, a amparar a pretensão deduzida em juízo (…) Assim, não há como atestar que houve responsabilidade da reclamada na relação estabelecida, uma vez que a transferência questionada ocorreu em dia útil e horário comercial”, destacou a juíza Maria José França Ribeiro.

Para a magistrada, não está demonstrada no processo nenhuma conduta, comissiva ou omissiva, da demandada a caracterizar falha na prestação do serviço. “A prática do crime de estelionato não decorreu de eventual falta de segurança ou falha na prestação de serviços da requerida (…) Dessa forma, não há como atribuir à instituição financeira a responsabilidade civil por ato ilícito praticado exclusivamente por terceiros (…) Ademais, nota-se que o evento só foi consumado em razão de o requerente ter faltado com seu dever de cuidado e proteção”, ressaltou.

Por fim, a Justiça entendeu que não houve nenhuma falha de segurança por parte da instituição bancária, considerando que a transferência via Pix foi realizada mediante utilização do aplicativo habitual do demandante, em horário comercial e dia útil. “Assim, constata-se que houve culpa exclusiva de terceiros e do próprio demandante, o que afasta a responsabilidade do fornecedor de serviços, nos termos de artigo do Código de Defesa do Consumidor (…) Desse modo, não se pode afirmar que a reclamada estivesse obrigada a bloquear as operações realizadas, pois foi o próprio requerente quem efetuou a transação, utilizando-se da mesma plataforma e do mesmo dispositivo que habitualmente emprega para operações dessa natureza”, finalizou, a juíza, decidindo pela improcedência dos pedidos.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação...

TJAM reconhece direito a auxílio-acidente mesmo sem incapacidade total

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um segurado ao auxílio-acidente, apesar da ausência de incapacidade...

Nova lei dá nome de ex-prefeito para nova ponte que liga Brasil ao Paraguai

A Lei 15.507/26 denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre...