Banco não é responsável por ressarcir vítima de golpe aplicado por WhatsApp, diz TJAC

Banco não é responsável por ressarcir vítima de golpe aplicado por WhatsApp, diz TJAC

Por meio de decisão emitida para um caso específico, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco considerou que instituição bancária não é responsável por ressarcir vítima de golpe estelionatário, aplicado através de contas falsas no WhatsApp.

A autora da ação judicial tinha procurado à Justiça, pedindo que o banco que recebeu as transferências financeiras feitas por ela, induzida por golpe estelionatário, ressarcisse o valor perdido e ainda pagasse indenização por danos morais. Ela relatou que acreditava estar ajudando um conhecido em emergência, quando emprestou o dinheiro.

O processo foi julgado parcialmente procedente pelo 1º Grau. Mas, a empresa entrou com Recurso Inominado. A instituição argumentou não ter cometido nenhum erro, explicando que a situação aconteceu por culpa exclusiva de terceiros. Por isso, solicitou ao Judiciário a improcedência dos pedidos da consumidora.

Assim, os juízes e juízas de Direito, Rogéria Epaminondas, Cloves Augusto, Olívia Ribeiro e Lilian Deise, que participaram da avaliação desse caso, decidiram à unanimidade reformar a sentença e considerar improcedente os pedidos da consumidora. Os magistrados verificaram que não houve ação ou omissão da empresa que tenha contribuído para gerar o dano sofrido pela autora.

Voto da relatora

A relatoria do processo foi da juíza Rogéria. A magistrada esclareceu que as empresas e instituições são responsabilizadas quando suas ações ou omissões são causas para os danos. Entretanto, como analisou a juíza não ocorreu isso. “No presente caso, contudo, a instituição financeira ré foi apenas o meio pelo qual a autora transferiu os valores ao golpista, já que para enviar o dinheiro precisou acessar a sua conta”, escreveu.

Rogéria ainda acrescentou que “(…) não é possível considerar essa fraude um fortuito interno passível de ensejar a responsabilidade do banco, haja vista que inicialmente não houve nexo de causalidade entre qualquer ação ou omissão da instituição financeira e os prejuízos sofridos pela reclamante”.

Então, reafirmando que “o dano suportado pela autora foi decorrência direta do golpe de que foi vítima, ao ser induzida em erro para que o estelionato ocorresse”, a relatora votou por reformar a sentença e negar os pedidos da autora.

Recurso Inominado 0606957-84.2019.8.01.0070

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao concluir que o relatório final...

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao...

Justiça de SC mantém pena de mulher acusada de aplicar golpe “Boa Noite, Cinderela”

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher acusada...

Justiça exige avaliação judicial para venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou a expedição de alvará...

Escriturária obtém teletrabalho para acompanhamento de filha com grave alergia alimentar

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concedeu mandado de segurança para assegurar a manutenção do regime...