Banco digital é condenado por cobranças não reconhecidas em compras com cartão de crédito

Banco digital é condenado por cobranças não reconhecidas em compras com cartão de crédito

Um banco digital deve indenizar uma consumidora por danos morais no valor de R$ 5 mil e realizar o cancelamento de valores que totalizaram R$ 11.493,00, após transações não reconhecidas realizadas com cartão de crédito. A decisão é do juiz Rainel Batista Pereira Filho, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara.
De acordo com os autos, a mulher constatou a presença de diversas compras não reconhecidas na fatura de seu cartão de crédito, referentes ao período de 30 de janeiro a 3 de fevereiro. Todas as transações teriam ocorrido em São Paulo, enquanto ela se encontrava em João Câmara, no Rio Grande do Norte, local onde reside, impossibilitando sua presença física nos locais das compras.
Ao tentar resolver a situação administrativamente junto à operadora do cartão, foi informada de que não poderia contestar as compras por se tratarem de transações presenciais, realizadas por aproximação e com senha. Ela relata, ainda, que não recebeu notificações das compras realizadas, o que a impediu de tomar providências imediatas, como o bloqueio do cartão.
Em contestação, o banco alegou que atuou apenas como intermediador das transações realizadas mediante a digitação da senha pessoal da usuária, o que caracterizaria a responsabilidade exclusiva da usuária ou de terceiros. Sustentou, ainda, que não houve qualquer falha na prestação do serviço nem defeito no sistema de segurança
Ao analisar o caso, o magistrado destacou a relação de consumo entre as partes, afastando a alegação da empresa de falta de legitimidade para responder ao processo. Ele pontuou que o banco responde objetivamente pelos danos causados por falhas na prestação de serviços, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes e transações indevidas.
A justificativa de culpa exclusiva por parte da usuária também não foi aceita, uma vez que a instituição financeira não apresentou provas efetivas da suposta negligência por parte da consumidora. “Nesse contexto, a ausência de medidas eficazes de proteção contra transações atípicas, realizadas em localidade diversa do domicílio do cliente, com valores elevados e em sequência, evidencia a vulnerabilidade do sistema da instituição financeira, o que compromete o dever de confiança e segurança esperado na relação de consumo”, ressaltou o juiz.
Assim, o magistrado determinou a exclusão dos débitos presentes na fatura do cartão de crédito, afastando qualquer cobrança posterior relacionada a tais lançamentos, além da condenação por danos morais, dado que o cenário apresentado ultrapassou o mero aborrecimento do cotidiano.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova suspensão de estágio por 120 dias para gestantes

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/25, que garante à estagiária gestante...

Lei Bárbara Penna aumenta punição para agressor que ameaçar vítima durante cumprimento da pena

A Lei 15.410/26 (Lei Bárbara Penna) agrava a punição para condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou...

Comissão aprova direito de advogada gestante, lactante ou adotante de adiar audiências e julgamentos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2237/24, que...

Morte de feto por deficiência na prestação de serviço médico gera direito à indenização

A dor de perder um filho ainda por nascer fez com que uma mulher buscasse, junto ao Poder Judiciário,...