Banco deve pagar pensão integral a bancária por doença ortopédica e síndrome de burnout, diz TST

Banco deve pagar pensão integral a bancária por doença ortopédica e síndrome de burnout, diz TST

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a pensão mensal devida a uma empregada do Banco Santander (Brasil) S.A. seja calculada com base no valor integral da sua última remuneração. A decisão leva em conta que, em razão de problemas ortopédicos e de transtornos psicológicos decorrentes do trabalho, ela ficou totalmente incapacitada para suas atividades.

Gestão avara

A bancária, de Campo Grande (MS), foi admitida em 2008 e ajuizou a ação em 2017, quando estava afastada pelo INSS e exercia o cargo de gerente de relacionamento. Na reclamação trabalhista, ela relatou que os movimentos repetitivos levaram ao aparecimento de diversos problemas ortopédicos, como síndrome do túnel do carpo e lesões no punho, nos cotovelos e nos ombros. Também disse sofrer de doenças psiquiátricas, como síndrome do esgotamento profissional (burnout) e transtorno depressivo recorrente, desencadeadas pelas funções desempenhadas.

Ao pedir indenização, ela argumentou que a forma de utilização da mão de obra  “despreocupada com os limites de resistência física do ser humano” pelo banco, agravada por uma “gestão empresarial avara”, com mobiliário inadequado desde a admissão, seria a origem dos problemas de saúde.

Perda parcial

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, acolhendo as conclusões da perícia médica, reconheceu que as doenças tinham relação com as atividades realizadas. Entretanto, rejeitou o pedido de pensão mensal vitalícia, porque, de acordo com a prova pericial, ela havia sofrido perda de apenas 50% da capacidade de trabalho, com restrição para atividades repetitivas (principalmente digitação). Ainda conforme a sentença, não fora comprovada a incapacidade para readaptação em outra atividade, dentro ou fora do banco.

Pensão mensal

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ao julgar recurso ordinário do banco, afastou sua responsabilidade quanto ao transtorno psiquiátrico, mas deferiu a pensão vitalícia equivalente a 50% do último salário da bancária.

Incapacidade total

Para a relatora do recurso de revista da bancária, ministra Kátia Arruda, o TRT não atentou para o fato de que o trabalho havia contribuído totalmente para o surgimento e o agravamento da doença psiquiátrica. Segundo a própria decisão do TRT, o laudo médico produzido no processo havia reconhecido esse nexo de causalidade, assim como a sentença proferida na ação previdenciária em que foi concedida a aposentadoria por invalidez.

Segundo a ministra, a conclusão que se extrai do relato dos fatos incontroversos e das conclusões periciais delimitadas pelo TRT é que a doença ortopédica, embora tenha resultado em perda funcional de 50%, inabilitou totalmente a trabalhadora para a função antes exercida. “Além disso, ela não poderia ser reabilitada em outra função, em razão do transtorno psicológico, que a incapacitava totalmente”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-25749-29.2017.5.24.0002

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Das duas pautas, um julgamento: intimação regular afasta tese de nulidade na Turma Recursal

A defesa sustentou que o julgamento do recurso seria nulo porque, diante de sucessivas alterações de pauta e da realização de sessão em ambiente...

Revelia que não induz julgamento antecipado: sentença lançada sem fatos amadurecidos é nula

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida no Juizado Especial Cível que havia julgado procedente ação de cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dinheiro para rodar não pode ser penhorado, decide TJ-PR em favor de caminhoneiro

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que valores recebidos por caminhoneiro autônomo como adiantamento...

Acordo antigo não barra nova cobrança, decide TJ-PR em disputa entre condomínio e prestador

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que um acordo feito em outro processo não impede um condomínio de...

Descontos sindicais sem prova de filiação são ilegítimos, decide TJ-PR ao manter indenização por dano moral

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença que declarou inexistente a filiação sindical de...

TJ-PR: pagamento voluntário afasta honorários e impõe devolução dos recebidos na fase provisória

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que honorários advocatícios levantados durante o cumprimento provisório...