Avós não podem reconhecer paternidade socioafetiva por via extrajudicial

Avós não podem reconhecer paternidade socioafetiva por via extrajudicial

Em resposta a uma consulta, analisada na última sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça, o Plenário decidiu, por unanimidade, reforçar a impossibilidade de ascendentes biológicos, avôs e avós, reconhecerem extrajudicialmente a paternidade ou a maternidade afetiva de netos. No documento, a conselheira relatora Jane Granzoto esclareceu que não há divergência entre o Provimento 63/2017 e o 83/2019, que atualiza o anterior.

“O Provimento estabelece que os ascendentes não podem, pela via extrajudicial, realizar o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva dos seus descendentes, uma vez que já existe vínculo preexistente entre eles.”

O texto da relatora também destaca que só é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. Qualquer segundo ascendente socioafetivo que se pretenda registrar deverá ser necessariamente reclamado pela via judicial.

Processo 0009179-50.2021.2.00.0000

Com informações do Conjur

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