Autorizada doação de helicópteros da PF e da Marinha ao Paraguai e ao Uruguai

Autorizada doação de helicópteros da PF e da Marinha ao Paraguai e ao Uruguai

O Poder Executivo está autorizado a doar aeronaves à República do Paraguai e à República Oriental do Uruguai. É o que determina a Lei 15.338, publicada na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial da União.

A nova norma prevê a doação ao Paraguai de dois helicópteros modelo 412 Classic, fabricados pela empresa Bell Aircraft Coorporation. Como as aeronaves são da Polícia Federal (PF), o ato deverá ser efetivado por instrumento de doação expedido pelo diretor-geral da PF e confirmado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.

A lei permite também a doação de outros dois helicópteros, modelo Bell Jet Ranger III (IH-6B), ao Uruguai. As aeronaves pertencem à Marinha do Brasil e serão doadas em seu estado atual de conservação. As despesas decorrentes serão pagas pela Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.

A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 331/2020, de autoria do próprio Poder Executivo. O texto foi aprovado em novembro do ano passado na Câmara dos Deputados. Em dezembro, chegou ao Senado Federal para apreciação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e seguiu para aprovação em Plenário.

O governo argumentou que tais equipamentos militares estão desativados para fins operacionais, motivo pelo qual a administração pública não teria mais interesse no seu uso. Afirmou, ainda, que as doações fortalecerão as relações diplomáticas e a cooperação militar entre o Brasil e esses dois países membros do Mercosul.

Fonte: Agência Senado

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