Autorizada a retomada das obras de construção de complexo escolar no interior da Bahia

Autorizada a retomada das obras de construção de complexo escolar no interior da Bahia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (22) decisão que impedia o Governo da Bahia de continuar as obras de construção de um complexo educacional em Amargosa, interior do estado.

A construção está sendo feita no terreno de um antigo parque de exposições do município, em área declarada como de utilidade pública pelo Estado. Uma decisão da Justiça estadual suspendeu a imissão na posse em razão de um processo de tombamento do imóvel desapropriado.

Segundo o ministro Humberto Martins, o Judiciário não pode, em situações como a analisada, atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação.​​​​​​​​​

“Não se pode permitir que seja retirada dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção da legitimidade, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado, com exercício de prerrogativas que lhe são próprias e essenciais”, afirmou.

No pedido dirigido ao STJ, o governo estadual afirmou que o magistrado que suspendeu a imissão na posse do imóvel foi induzido a erro, pois os argumentos pelo tombamento do parque de exposições não são procedentes. De acordo com a petição, um espaço privado de eventos, construído em 1978, estaria “longe do espectro de bens sujeitos a tombamento”, não havendo razão para suspender a desapropriação.

O governo estadual afirmou que esse cenário gera riscos à ordem administrativa e à economia pública, suspendendo a construção de duas escolas cujas obras de engenharia já foram contratadas.

Continuidade das obras plenamente justificada

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ afirmou que há urgência na imissão da posse pleiteada para a continuidade da execução das obras de construção das escolas. Para o ministro, essas obras não podem ser obstadas por um pleito recém-formulado de tombamento ainda sem decisão de mérito.

“Ressalte-se que a solução jurídico-administrativa desenhada foi construída por meio de debate fático-jurídico em âmbito administrativo, não se podendo descurar da expertise da administração pública na área educacional e de sua análise técnica temática para a prestação eficiente do serviço público para a comunidade”, fundamentou o ministro ao explicar a caracterização de grave lesão à ordem pública.

Humberto Martins disse, ainda, que há risco de perigo da demora inverso, uma vez que a paralisação das obras produz efeitos imediatos e prejudiciais com relação à eficiência da prestação do serviço público.

Fonte: STJ

Leia mais

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas, destinando cerca de 268 mil...

TRF-1 definirá se a mera proximidade de mineração a terra indígena exige proteção jurídica especial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) adiou o julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação que discute a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...

Justiça mantém condenação de banco por não estornar compras após fraude com cartão de débito

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por não estornar...

Justiça condena empresas por falha em serviço de software contratado por cliente

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou duas empresas de gestão empresarial após uma microempresa contratar...

Supermercado indenizará cliente abordado por suspeita infundada de furto

A 1ª Vara da comarca de Araquari condenou um supermercado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais...