STF limita uma única vez reeleição na mesa diretora das Assembleias Legislativas da PB, do AC e AM

STF limita uma única vez reeleição na mesa diretora das Assembleias Legislativas da PB, do AC e AM

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, aplicou entendimento firmado para impedir eleições sucessivas e ilimitadas, para o mesmo cargo e dentro da mesma legislatura, para as mesas diretoras das Assembleias Legislativas da Paraíba, do Acre e do Amazonas.

O colegiado julgou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6713, 6716 e 6719) sobre o tema, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em sessão virtual encerrada em 17/12.

O procurador-geral argumentou que as medidas violam o princípio republicano e o pluralismo político em todas as ações ajuizadas contra leis estaduais e do Distrito Federal sobre eleições sucessivas para o comando de casas legislativas.

Destacou nas ações que deve prevalecer o princípio da simetria para que estados e DF sigam o postulado no artigo 57, parágrafo 4º da Constituição Federal. O dispositivo veda a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.

Aplicabilidade

Em seu voto, o ministro Edson Fachin (relator) lembrou o julgamento da ADI 6524, quando a Corte, por maioria, decidiu pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.

Segundo ele, desde então o Tribunal tem recebido uma série de ações voltadas a esclarecer a aplicabilidade desse entendimento do STF no âmbito estadual, municipal e distrital. Destacou que segundo jurisprudência consolidada da Corte essa regra não é de reprodução obrigatória para os estados-membros.

No entanto, afirmou que a reeleição em número ilimitado para os mesmos cargos em mandatos consecutivos é inconstitucional, pois contraria os princípios republicano e democrático, os quais, segundo a maioria, “exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”.

Assim, o ministro Edson Fachin, seguido por maioria, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos questionados das leis estaduais, a fim de permitir uma única eleição dos membros de sua mesa diretora, para os mesmos cargos em mandatos consecutivos.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa

Sete irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia entre 10% e 20% do valor...

Médicos veterinários pedem regulamentação para transporte de animais

Após o caso do cachorro Joca, que morreu enquanto estava em trânsito, sob a responsabilidade de uma companhia aérea, o...

Forças percorrem 86 mil km para transportar 500 toneladas de alimentos a famílias da Amazônia

A partir desta sexta-feira (26), as Forças Armadas iniciam a entrega de mais 5.475 cestas de alimentos para 2.737...

Corte IDH condena Brasil em caso de violência policial no campo ocorrida há 24 anos no Paraná

O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no último mês, pelo uso desproporcional...