Autorizada a retomada das obras de construção de complexo escolar no interior da Bahia

Autorizada a retomada das obras de construção de complexo escolar no interior da Bahia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (22) decisão que impedia o Governo da Bahia de continuar as obras de construção de um complexo educacional em Amargosa, interior do estado.

A construção está sendo feita no terreno de um antigo parque de exposições do município, em área declarada como de utilidade pública pelo Estado. Uma decisão da Justiça estadual suspendeu a imissão na posse em razão de um processo de tombamento do imóvel desapropriado.

Segundo o ministro Humberto Martins, o Judiciário não pode, em situações como a analisada, atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação.​​​​​​​​​

“Não se pode permitir que seja retirada dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção da legitimidade, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado, com exercício de prerrogativas que lhe são próprias e essenciais”, afirmou.

No pedido dirigido ao STJ, o governo estadual afirmou que o magistrado que suspendeu a imissão na posse do imóvel foi induzido a erro, pois os argumentos pelo tombamento do parque de exposições não são procedentes. De acordo com a petição, um espaço privado de eventos, construído em 1978, estaria “longe do espectro de bens sujeitos a tombamento”, não havendo razão para suspender a desapropriação.

O governo estadual afirmou que esse cenário gera riscos à ordem administrativa e à economia pública, suspendendo a construção de duas escolas cujas obras de engenharia já foram contratadas.

Continuidade das obras plenamente justificada

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ afirmou que há urgência na imissão da posse pleiteada para a continuidade da execução das obras de construção das escolas. Para o ministro, essas obras não podem ser obstadas por um pleito recém-formulado de tombamento ainda sem decisão de mérito.

“Ressalte-se que a solução jurídico-administrativa desenhada foi construída por meio de debate fático-jurídico em âmbito administrativo, não se podendo descurar da expertise da administração pública na área educacional e de sua análise técnica temática para a prestação eficiente do serviço público para a comunidade”, fundamentou o ministro ao explicar a caracterização de grave lesão à ordem pública.

Humberto Martins disse, ainda, que há risco de perigo da demora inverso, uma vez que a paralisação das obras produz efeitos imediatos e prejudiciais com relação à eficiência da prestação do serviço público.

Fonte: STJ

Leia mais

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura falhas em obra na orla de Parintins após risco de desabamento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito...

MPAM recomenda medidas para reduzir acidentes de trânsito em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, fez uma recomendação a...

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público...

“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu...