Autoridade que oferece a denúncia criminal pode atuar como julgadora no processo administrativo

Autoridade que oferece a denúncia criminal pode atuar como julgadora no processo administrativo

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o oferecimento de denúncia criminal por autoridade que é obrigada a fazê-lo não a impede de julgar processo administrativo sobre os mesmos fatos, se esta função está entre suas atribuições. Para o colegiado, não há, nesse caso, comprometimento da imparcialidade.

A decisão teve origem em mandado de segurança impetrado por um procurador contra decisão do procurador-geral de Justiça de São Paulo, que, após apresentar denúncia criminal contra ele, condenou-o à pena de suspensão em processo administrativo disciplinar.

O impetrante pediu a declaração de nulidade da pena aplicada pelo chefe do Ministério Público estadual no processo administrativo, alegando, entre outras questões, falta de imparcialidade do julgador. Sem conseguir o que pretendia na segunda instância, o procurador recorreu ao STJ.

Oferecimento da denúncia não implica pré-julgamento na área administrativa

O relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, ratificou as conclusões do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que o oferecimento da denúncia não permite concluir que haja um pré-julgamento do processo administrativo, ainda que versem sobre os mesmos fatos, visto que são instâncias diferentes e independentes. O magistrado destacou que o STJ já tem precedentes nessa direção, a exemplo do MS 21.312, da Primeira Seção, e do HC 271.477, da Quinta Turma.

O ministro também mencionou o entendimento da corte estadual de que o oferecimento de denúncia em casos que envolvam os membros do MP estadual é competência específica do procurador-geral de Justiça, o qual não tem a liberdade de não a oferecer quando estão presentes os elementos que justificam a persecução penal.

“Segundo o tribunal paulista, o procurador-geral agiu no desempenho de suas atribuições regulares, pelo que esse agir da autoridade impetrada não caracteriza, só por isso, ruptura da imparcialidade”, declarou Sérgio Kukina.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...