Autor da ação e advogados são multados por litigância de má-fé contra banco

Autor da ação e advogados são multados por litigância de má-fé contra banco

O juiz Oscar Lattuca, da 1ª Vara Cível da Regional do Méier, no Rio de Janeiro, condenou dois advogados por litigância de má-fé. Cada causídico terá de pagar R$ 25 mil por usar um processo para conseguir objetivo ilegal e alterar a verdade dos fatos.

O autor da ação ajuizada pelos advogados também foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil ao banco e perdeu o benefício da Justiça gratuita.

O caso se deu em ação movida contra um banco, em que o autor pediu a condenação do réu “ao pagamento de uma indenização a título de repetição de indébito, ou alternativamente, a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, com a condenação do Réu a título de danos morais”.

Ele sustentou que fez um empréstimo de R$ 1.201,42 em 2017, pagou um montante de R$ 3.044,30 e os valores continuaram sendo descontados mensalmente de sua conta. E alegou que o valor da parcela atual é de R$ 46 e que, desse modo, a dívida nunca será paga, já que a parcela serve apenas para abater os juros da dívida.

Ao analisar o caso, o juiz inicialmente negou o benefício da Justiça gratuita para o autor por entender que a ação foi ajuizada com flagrante intenção de utilizar as vias judiciais como um meio de enriquecer ilicitamente.

Ele afirmou que os autos demonstraram que o autor contratou o cartão de crédito consignado mediante convênio para consignação em folha de pagamento e assinou um contrato, cuja assinatura ele sequer questionou.

Também destacou que o autor concordou com o desconto mínimo mensal da fatura, não comprovou que tenha celebrado acordo para o pagamento da dívida em parcelas fixas e que não é crível que tenha esperado oito anos para se insurgir contra uma cobrança injusta.

“Portanto, torna-se evidente a conduta de má-fé do Autor e de seus Patronos, induzindo o Juízo em erro e alterando a realidade dos fatos para conseguirem objetivo ilegal, sob o pálio da gratuidade de justiça postulando indenização completamente incabível por danos morais e a título de repetição de indébito”, registrou.


Processo 0819616-12.2022.8.19.0208

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...

Justiça mantém condenação de organização que aplicava golpes com venda fictícia de imóveis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recursos apresentados pela defesa de integrantes de uma organização...

Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham...

Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h com a filha chorando de fome e cansaço

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer...