Assinaturas simultâneas de empréstimo e seguro revelam venda casada, decide juiz no Amazonas

Assinaturas simultâneas de empréstimo e seguro revelam venda casada, decide juiz no Amazonas

A sentença destacou a simultaneidade da assinatura dos contratos de empréstimo e seguro, separados apenas por segundos, como indício contundente de que o serviço acessório foi imposto sem consentimento efetivo. Para o magistrado, houve contradição lógica entre a solicitação de crédito  e a contratação voluntária de um serviço oneroso e não essencial, como o seguro.  

A autora alegou ter contratado um empréstimo consignado com a instituição financeira, ocasião em que foi surpreendida com a inclusão de um seguro no contrato, sem que houvesse sua anuência expressa.

Com sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, a 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação movida por uma consumidora contra a Facta Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, reconhecendo a prática abusiva de venda casada e determinando o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Além disso,o magistrado determina a restituição em dobro da quantia indevidamente cobrada por seguro não solicitado.   

A autora alegou ter contratado um empréstimo consignado com a instituição financeira, ocasião em que foi surpreendida com a inclusão de um seguro no contrato, sem que houvesse sua anuência expressa. A defesa da Facta alegou que a contratação foi realizada por meio de documento apartado, com assinatura digital, sustentando a validade do contrato e a suposta anuência tácita da consumidora. Ainda invocou os institutos da supressio e do venire contra factum proprium, além de negar a caracterização de venda casada.

Contudo, o magistrado reconheceu que a assinatura dos contratos de empréstimo e seguro ocorreu de forma simultânea, “com identidade de segundos”, o que, segundo ele, comprova a ocorrência de venda casada — prática expressamente vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz destacou que a imposição de produtos ou serviços não solicitados viola os princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo, configurando prática abusiva e ensejando reparação.

A sentença ressaltou a responsabilidade objetiva da ré, com base no art. 6º, VI, do CDC, ao prever o dever de reparar danos patrimoniais e morais decorrentes de falha na prestação do serviço, independentemente da comprovação de culpa. Segundo o julgador, a parte ré não apresentou elementos capazes de afastar sua responsabilidade, tampouco demonstrou causa excludente de ilicitude.

A sentença rejeitou alegações de enriquecimento sem causa, frisando que o valor arbitrado visa atenuar os danos sofridos e punir condutas reiteradamente praticadas por empresas do setor.

Autos nº: 0594600-28.2024.8.04.0001

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...