Aplicação de teste de Covid-19 dá direito a adicional de insalubridade

Aplicação de teste de Covid-19 dá direito a adicional de insalubridade

O fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) apenas minimiza a exposição dos trabalhadores a agentes biológicos — ou seja, o simples uso de EPIs não é capaz de neutralizar totalmente a ação dos agentes e a condição nociva à saúde dos empregados.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quarta-feira (21/8), pela garantia de adicional de insalubridade em grau médio (de 20%) a empregados que aplicavam testes rápidos de detecção de Covid-19 em uma rede de farmácias. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho.

A empresa tentou afastar a insalubridade com o argumento de que fornecia EPIs aos farmacêuticos, mas a corte rejeitou a capacidade dos equipamentos de acabar com a exposição aos agentes biológicos.

O relator do caso, ministro Breno Medeiros, lembrou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho define como atividades insalubres os “trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante” em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana e laboratórios de análise clínica e histopatologia.

Embora a norma não liste de forma expressa o trabalho em farmácias, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST já decidiu que ele se equipara ao trabalho nos estabelecimentos citados no anexo “quando os empregados aplicam medicamentos injetáveis de forma habitual”.

Por isso, o magistrado reconheceu “que é possível a caracterização de insalubridade nos trabalhos desenvolvidos por farmacêuticos que realizam testes de doenças infectocontagiosas, desde que comprovada a habitualidade no desempenho de tal função”.

Como a aplicação dos testes de Covid-19 já havia sido atestada em segunda instância, o TST confirmou que os farmacêuticos trabalhavam em condições insalubres por exposição a agentes biológicos.

RRAg 375-16.2021.5.08.0002

Com informações do Conjur

Leia mais

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Justiça manda perito examinar selfie, IP e geolocalização para verificar fraude em empréstimos

Justiça do Amazonas determinou a realização de perícia técnica em selfies, endereços de IP, registros de geolocalização, tokens, metadados e assinaturas para verificar se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou...

Justiça manda perito examinar selfie, IP e geolocalização para verificar fraude em empréstimos

Justiça do Amazonas determinou a realização de perícia técnica em selfies, endereços de IP, registros de geolocalização, tokens, metadados...

Justiça condena Águas de Manaus a indenizar consumidora em R$ 5 mil por cobrança de hidrômetro

A Águas de Manaus foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 5 mil uma consumidora que...

Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e...