Aplicação de teste de Covid-19 dá direito a adicional de insalubridade

Aplicação de teste de Covid-19 dá direito a adicional de insalubridade

O fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) apenas minimiza a exposição dos trabalhadores a agentes biológicos — ou seja, o simples uso de EPIs não é capaz de neutralizar totalmente a ação dos agentes e a condição nociva à saúde dos empregados.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quarta-feira (21/8), pela garantia de adicional de insalubridade em grau médio (de 20%) a empregados que aplicavam testes rápidos de detecção de Covid-19 em uma rede de farmácias. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho.

A empresa tentou afastar a insalubridade com o argumento de que fornecia EPIs aos farmacêuticos, mas a corte rejeitou a capacidade dos equipamentos de acabar com a exposição aos agentes biológicos.

O relator do caso, ministro Breno Medeiros, lembrou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho define como atividades insalubres os “trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante” em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana e laboratórios de análise clínica e histopatologia.

Embora a norma não liste de forma expressa o trabalho em farmácias, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST já decidiu que ele se equipara ao trabalho nos estabelecimentos citados no anexo “quando os empregados aplicam medicamentos injetáveis de forma habitual”.

Por isso, o magistrado reconheceu “que é possível a caracterização de insalubridade nos trabalhos desenvolvidos por farmacêuticos que realizam testes de doenças infectocontagiosas, desde que comprovada a habitualidade no desempenho de tal função”.

Como a aplicação dos testes de Covid-19 já havia sido atestada em segunda instância, o TST confirmou que os farmacêuticos trabalhavam em condições insalubres por exposição a agentes biológicos.

RRAg 375-16.2021.5.08.0002

Com informações do Conjur

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: shoppings devem ter espaços de amamentação para funcionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (27) que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias...

Plano não deve ressarcir usuária que optou por parto normal particular

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso de uma operadora de saúde...

Decisão aponta perseguição contínua e sofrimento psicológico de casal de idosos

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque absolveu impropriamente um homem acusado de perseguir, ameaçar, injuriar e...

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas...