Apalpar a vítima de surpresa não equivale à violência do estupro, decide STJ, desclassificando o crime

Apalpar a vítima de surpresa não equivale à violência do estupro, decide STJ, desclassificando o crime

Para o STJ, a surpresa não é violência. Se o agressor toca a vítima sem consentimento, mas sem usar força nem ameaçar, responde por importunação sexual, e não por estupro.

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a mera surpresa ou o ato furtivo não equivalem à violência exigida pelo crime de estupro, ainda que haja contato físico com a vítima. Foi Relator o Ministro Ribeiro Dantas.

O entendimento foi fixado pela Quinta Turma ao negar recurso do Ministério Público de Alagoas, que pretendia restabelecer a condenação de um homem por estupro após ele apalpar as partes íntimas de uma mulher em via pública, à noite, sem usar força nem fazer ameaças.

Para o relator, a conduta não preenche o elemento típico da violência ou grave ameaça previsto no artigo 213 do Código Penal. O réu, segundo a decisão, aproveitou um momento de distração da vítima, tocando-a de forma libidinosa, o que caracteriza importunação sexual, crime definido no artigo 215-A do mesmo código.

“A desatenção da vítima não torna a conduta do réu violenta”, afirmou o ministro relator. “O fato de ele tê-la apalpado por dentro do short, sem outros elementos de coerção, revela a inexistência da violência ou grave ameaça necessárias à configuração do estupro.”

Com o julgamento, o colegiado manteve a decisão que desclassificou o crime de estupro (pena de 6 a 10 anos) para importunação sexual (pena de 1 a 5 anos), consolidando a distinção entre atos libidinosos praticados sem consentimento e aqueles obtidos mediante violência ou ameaça.

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2470205

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...