Apagão de 2019 em Iranduba e Manacapuru não foi culpa da Amazonas Energia, diz juiz

Apagão de 2019 em Iranduba e Manacapuru não foi culpa da Amazonas Energia, diz juiz

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível isentou de responsabilidade a Amazonas Energia  pelo apagão ocorrido nos municípios de Iranduba e Manacapuru no ano de 2019. A decisão decorre de demanda de natureza coletiva ajuizada por uma força tarefa formada pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa. Na ação os autores pediram R$ 58 milhões por danos coletivos, firmando que além das constantes oscilações de energia, a população e a economia dos municípios foram severamente atingidas por um período no qual ficaram reféns do desabastecimento de energia que durou por mais de uma semana naquele ano. 

A ação foi proposta em julho de 2019 e os autores, na defesa do consumidor, denunciaram a ineficiência da concessionária quanto à ausência de investimentos, que resultaram na precariedade do sistema que serve aos município ante a conclusão de uma “inegável demonstração de que o blecaute ocorrido entre 19 a 30 de julho daquele ano decorreu de restrita responsabilidade da concessionária”, razão de ser da procedência de danos individuais e coletivos indenizáveis. O juiz não concordou.

 Compuseram o exame da lide os motivos que deram causa ao rompimento de cabo subaquático instalado no Rio Negro que gerou o apagão questionado.  A concessionária requereu a produção de prova pericial que serviu de amparo a decisão que declarou a inexistência de nexo causal, por ausência de fato previsível no rompimento do cabo que deu causa ao blecaute, face a fortuito externo, alheio ao controle da empresa.

Segundo a perícia, os cabos se encontravam dentro da vida útil especificada pelo fabricante e o rompimento decorreu de influência de detritos alheios que danificaram a rede, contrariando a vontade da concessionária, com fatores decorrentes, possivelmente, de acidentes ocorridos no Rio, com impacto contra os cabos da linha de transmissão da concessionária e com graves avarias. Porém, com reparos de alto custo, resolvidos dentro de condições de tempo satisfatório ante as adversidades naturais, o abastecimento findou sendo restituído. O laudo foi confeccionado e juntado aos autos em outubro de 2022.

O Juiz concluiu: “Para a configuração do direito à indenização faz-se necessário a presença de três elementos: ato ilícito, nexo causal e dano. Não foram comprovados esses elementos. No caso, em consonância com o parecer técnico elaborado pelo perito de confiança deste Juízo, não se verifica a alegada  culpa imputada a requerida, impondo-se a improcedência do pedido dos autores”, definiu Manuel Amaro Lima. A sentença ainda se encontra na fase de Recursos. 

Processo: 0230632-73.2019.8.04.0001

Laudo emprestado de ação coletiva encontra barreiras no direito de usuário contra Amazonas Energia

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...