Apagão de 2019 em Iranduba e Manacapuru não foi culpa da Amazonas Energia, diz juiz

Apagão de 2019 em Iranduba e Manacapuru não foi culpa da Amazonas Energia, diz juiz

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível isentou de responsabilidade a Amazonas Energia  pelo apagão ocorrido nos municípios de Iranduba e Manacapuru no ano de 2019. A decisão decorre de demanda de natureza coletiva ajuizada por uma força tarefa formada pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa. Na ação os autores pediram R$ 58 milhões por danos coletivos, firmando que além das constantes oscilações de energia, a população e a economia dos municípios foram severamente atingidas por um período no qual ficaram reféns do desabastecimento de energia que durou por mais de uma semana naquele ano. 

A ação foi proposta em julho de 2019 e os autores, na defesa do consumidor, denunciaram a ineficiência da concessionária quanto à ausência de investimentos, que resultaram na precariedade do sistema que serve aos município ante a conclusão de uma “inegável demonstração de que o blecaute ocorrido entre 19 a 30 de julho daquele ano decorreu de restrita responsabilidade da concessionária”, razão de ser da procedência de danos individuais e coletivos indenizáveis. O juiz não concordou.

 Compuseram o exame da lide os motivos que deram causa ao rompimento de cabo subaquático instalado no Rio Negro que gerou o apagão questionado.  A concessionária requereu a produção de prova pericial que serviu de amparo a decisão que declarou a inexistência de nexo causal, por ausência de fato previsível no rompimento do cabo que deu causa ao blecaute, face a fortuito externo, alheio ao controle da empresa.

Segundo a perícia, os cabos se encontravam dentro da vida útil especificada pelo fabricante e o rompimento decorreu de influência de detritos alheios que danificaram a rede, contrariando a vontade da concessionária, com fatores decorrentes, possivelmente, de acidentes ocorridos no Rio, com impacto contra os cabos da linha de transmissão da concessionária e com graves avarias. Porém, com reparos de alto custo, resolvidos dentro de condições de tempo satisfatório ante as adversidades naturais, o abastecimento findou sendo restituído. O laudo foi confeccionado e juntado aos autos em outubro de 2022.

O Juiz concluiu: “Para a configuração do direito à indenização faz-se necessário a presença de três elementos: ato ilícito, nexo causal e dano. Não foram comprovados esses elementos. No caso, em consonância com o parecer técnico elaborado pelo perito de confiança deste Juízo, não se verifica a alegada  culpa imputada a requerida, impondo-se a improcedência do pedido dos autores”, definiu Manuel Amaro Lima. A sentença ainda se encontra na fase de Recursos. 

Processo: 0230632-73.2019.8.04.0001

Laudo emprestado de ação coletiva encontra barreiras no direito de usuário contra Amazonas Energia

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospedagens têm até amanhã para adotar check-in digital

Estabelecimentos de hospedagem - hotéis, pousadas, hostels e outros - têm até esta segunda-feira (20) para aderi à Ficha...

Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Empregada vítima de assédio não realocada será indenizada por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...

Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de...