Anvisa é condenada ao pagamento de honorários advocatícios mesmo depois de extinto o processo

Anvisa é condenada ao pagamento de honorários advocatícios mesmo depois de extinto o processo

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, um recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que requereu o afastamento da sentença que a condenava ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil em ação na qual a autora faleceu e o advogado desta requerente pediu a desistência do processo.

Segundo consta dos autos, a autora da ação sofria de um tipo de câncer no pâncreas (adenocarcinoma de pâncreas) e buscou na justiça autorização para que a Anvisa se abstivesse de praticar qualquer ato ou conduta que impedisse a importação excepcional do medicamento Abraxane, na quantidade necessária para o tratamento prescrito e autorizasse e determinasse que o plano de saúde e a administradora do plano importassem e fornecessem o medicamento sem qualquer despesa da autora.

No curso da ação, a autora faleceu e o advogado pediu a desistência. Com isso, o juízo de 1º grau extinguiu o processo sem julgamento do mérito e condenou a agência reguladora ao pagamento de honorários, ao que a autarquia recorreu alegando falta de interesse de agir da parte autora e que não negou a importação excepcional do medicamento, uma vez que não houve qualquer requerimento administrativo nem antes do ajuizamento da ação nem depois da concessão da liminar.

Dignidade da pessoa humana e o direito à vida e à saúde – Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, entendeu que a sentença deveria ser mantida, pois “ainda que não se trate de compelir o Estado a fornecer o medicamento, tratou-se de importação excepcional de medicamentos sem registro na Anvisa, às expensas dos planos de saúde da parte autora”.

Entretanto, o magistrado explicou que pedidos desse tipo “devem submeter-se a pareceres prévios da área técnica e apreciação e autorização pela diretoria colegiada”, mas, como bem observou o juiz da 1ª instância, “os próprios termos da manifestação formulada pela Anvisa evidenciam a sua resistência ao fornecimento do medicamento pleiteado pela parte autora, do qual esta necessita para, na medida do possível, manter a sua qualidade de vida e até a sua própria vida, tornando evidente que não alcançará os seus propósitos sem a tutela jurisdicional requerida”.

Diante dessas observações, o relator afirmou que a autora comprovou a necessidade de uso do medicamento por meio de laudo pericial, exames e prescrições do médico. Logo, “não prospera a alegação de falta de interesse em agir, posto que a dignidade da pessoa humana e o direito à vida e à saúde, abrigados na Constituição Federal, não podem submeter-se a formalismos para aguardar a deliberação da agência em um processo administrativo, cujos prazos não correspondem à urgência requerida por enfermidade tão grave, para que enfim possa proceder à importação excepcional e para uso próprio da medicação prescrita ainda que não possua registro nem pedido de registro na Anvisa, mormente quando a importação não ocorrerá às expensas do Estado”.

Processo: 0017523-63.2014.4.01.3300

Com informações do TRF1

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Clínica é condenada após intercorrência em tratamento odontológico

A 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização por danos...

Oficina mecânica é condenada a indenizar cliente por falha em conserto

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma oficina mecânica...

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de...

Criptomoedas podem quitar obrigações contratuais, e a oscilação de valor não invalida o negócio, decide STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida cláusula contratual que prevê a utilização de criptomoedas...