Amazonas Energia é responsável por prejuízos decorrentes da queda de energia elétrica

Amazonas Energia é responsável por prejuízos decorrentes da queda de energia elétrica

O Código de Defesa do Consumidor prevê que as concessionárias de energia elétrica são fornecedoras e, nessa qualidade, quando causarem danos aos usuários ficam sujeitas às regras do CDC, disposto na Lei nº 8078/90.

As pessoas muitas vezes enfrentam problemas sobrevindo a danos em aparelhos elétricos, seja televisores, geladeiras e outros objetos que, para seu funcionamento dependem do uso da energia elétrica, causando prejuízos financeiros incalculáveis para cada uma delas.

Consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. E podem ser objetos de indenização, os danos ocorridos em quaisquer equipamentos, desde que demonstrado que a queda de energia, tenha sido a causadora do prejuízo.

O Tribunal de Justiça do Amazonas ao se debruçar nos autos de processo 0601507-63.2017, deliberou que em ação de ressarcimento de dano, a concessionária de energia elétrica tem responsabilidade objetiva.

A incidência da responsabilidade objetiva obriga que, havendo contrato de seguro, a própria seguradora tem o direito de ser ressarcida do valor pago ao segurado em virtude de decorrência desses prejuízos, incidindo, a sub-rogação.

A sub-rogação é o direito que a seguradora tem de cobrar o responsável ou causador dos prejuízos causados pela descarga ou queda de energia, face a responsabilidade objetiva da concessionária.


Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Federação do PT recorre ao TSE para retirar postagens de deep fake

A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, entrou nesta quinta-feira (30) com uma representação no...

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...