Amazonas Energia é condenada a restituir em dobro valores cobrados indevidamente do consumidor

Amazonas Energia é condenada a restituir em dobro valores cobrados indevidamente do consumidor

Em ação contra a Amazonas Energia a consumidora Luzinete Silva indicou que sua conta de luz fora lançada em valores abusivos que se revelaram por não refletir a realidade do consumo que fazia da energia elétrica. O judiciário, concedendo o pedido de obrigação de fazer, determinou que a concessionária efetuasse a devolução em dobro dos valores cobrados, porque a quantia que de fato fora paga restou comprovadamente indevida. Em segunda instância o apelo da concessionária foi julgado improcedente em voto condutor de Elci Simões de Oliveira. 

Consta no julgado que o consumidor tem direito de receber em dobro os valores cobrados, quando pagou quantia indevida, em decorrência de falha na prestação do serviço. Acolheu-se, desta forma, a narrativa de que a concessionária de energia lançou valores abusivos que não refletiam a realidade do consumo destacado na ação.

O julgado abordou que a restituição dos valores cobrados indevidamente era a medida jurídica correta, e assim, determinou a devolução pela concessionária à consumidora dos valores cobrados indevidamente, por reconhecer que a concessionária teria agido de má fé em detrimento do código de defesa do consumidor. 

O julgado trouxe à baila posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que se firmou no sentido de que “os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro ao usuário, nos termos do art. 42 do código de defesa do consumidor. A empresa foi condenada, também, à compensação de danos morais. 

Processo nº 0611949-88.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL JUIZ PROLATOR: MANUEL AMARO DE LIMA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0611949-88.2017.8.04.0001 APELANTE: LUZINETE NEVES DA SILVA. Apelação (consumidor). Obrigação de fazer. Energia Elétrica. Pagamento emexcesso. Repetição de Indébito. Possibilidade. Danos Morais. Configuração. Condenação. Valor razoável. 1. O consumidor tem direito de receber em dobro os valores cobrados, quando pagou quantia indevida, em decorrência de falha na prestação do serviço. 2. Para configuração do dano moral, devem restar comprovados o ato ilícito, o dano e nexo de causalidade, indenizando-se a parte em valor proporcional à ofensa experimentada. 3. Apelação conhecida e provida.
2ª Apelação (concessionária de energia). Obrigação de Fazer. Energia elétrica. Cobranças. Valor Excessivo. Ônus probatório. Concessionária. Reconhecido. 1. É dever da concessionária de serviço público provar que o aumento abrupto do consumo de energia possui causa, especialmente, quando a medição mensal mostra-se linear. 2. Cabe ao réu, o ônus da comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
3. Apelação conhecida e desprovida.

Leia mais

Publicidade deve prevalecer sobre sigilo em avaliações funcionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a publicidade deve prevalecer sobre o sigilo nos processos de avaliação funcional da administração...

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica Federal pela interrupção dos descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...

Justiça Federal condena homem por peculato eletrônico em esquema na Caixa

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem pelo crime de peculato eletrônico. Segundo a denúncia, ele...

Homem condenado por feminicídio terá de devolver ao INSS valores de pensão por morte

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional...