Amazonas Energia é condenada a restituir em dobro valores cobrados indevidamente do consumidor

Amazonas Energia é condenada a restituir em dobro valores cobrados indevidamente do consumidor

Em ação contra a Amazonas Energia a consumidora Luzinete Silva indicou que sua conta de luz fora lançada em valores abusivos que se revelaram por não refletir a realidade do consumo que fazia da energia elétrica. O judiciário, concedendo o pedido de obrigação de fazer, determinou que a concessionária efetuasse a devolução em dobro dos valores cobrados, porque a quantia que de fato fora paga restou comprovadamente indevida. Em segunda instância o apelo da concessionária foi julgado improcedente em voto condutor de Elci Simões de Oliveira. 

Consta no julgado que o consumidor tem direito de receber em dobro os valores cobrados, quando pagou quantia indevida, em decorrência de falha na prestação do serviço. Acolheu-se, desta forma, a narrativa de que a concessionária de energia lançou valores abusivos que não refletiam a realidade do consumo destacado na ação.

O julgado abordou que a restituição dos valores cobrados indevidamente era a medida jurídica correta, e assim, determinou a devolução pela concessionária à consumidora dos valores cobrados indevidamente, por reconhecer que a concessionária teria agido de má fé em detrimento do código de defesa do consumidor. 

O julgado trouxe à baila posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que se firmou no sentido de que “os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro ao usuário, nos termos do art. 42 do código de defesa do consumidor. A empresa foi condenada, também, à compensação de danos morais. 

Processo nº 0611949-88.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL JUIZ PROLATOR: MANUEL AMARO DE LIMA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0611949-88.2017.8.04.0001 APELANTE: LUZINETE NEVES DA SILVA. Apelação (consumidor). Obrigação de fazer. Energia Elétrica. Pagamento emexcesso. Repetição de Indébito. Possibilidade. Danos Morais. Configuração. Condenação. Valor razoável. 1. O consumidor tem direito de receber em dobro os valores cobrados, quando pagou quantia indevida, em decorrência de falha na prestação do serviço. 2. Para configuração do dano moral, devem restar comprovados o ato ilícito, o dano e nexo de causalidade, indenizando-se a parte em valor proporcional à ofensa experimentada. 3. Apelação conhecida e provida.
2ª Apelação (concessionária de energia). Obrigação de Fazer. Energia elétrica. Cobranças. Valor Excessivo. Ônus probatório. Concessionária. Reconhecido. 1. É dever da concessionária de serviço público provar que o aumento abrupto do consumo de energia possui causa, especialmente, quando a medição mensal mostra-se linear. 2. Cabe ao réu, o ônus da comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
3. Apelação conhecida e desprovida.

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...