Alunos de cursos como Enfermagem e Odontologia não podem ser transferidos para o de medicina

Alunos de cursos como Enfermagem e Odontologia não podem ser transferidos para o de medicina

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou sentença da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) na qual alunos de cursos da área de saúde como Enfermagem, Odontologia e Fonoaudiologia não poderão ser transferidos para o curso de medicina da Universidade Federal de Rondônia (Unir).

Após a sentença, o MPF apelou em ação civil pública com o objetivo de determinar que a universidade fizesse constar em seu regimento interno os cursos inseridos na área de medicina (cursos afins), para efeito de transferência de alunos.

O MPF argumentou, no recurso, que a definição de que o curso de medicina somente poderia ser correlato ao outro curso de medicina para a transferência entre cursos limitaria o acesso dos estudantes, contrariamente ao que definiu o art. 49 da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Sustentou que, por esse motivo, a revogação dos anexos das Resoluções 510/2018 e 499/2017 do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que previam os cursos afins à medicina (enfermagem, educação física, fisioterapia, saúde coletiva, fonoaudiologia, nutrição, biomedicina, psicologia, odontologia, terapia ocupacional) é ato nulo.

Autonomia universitária – Analisando o processo, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, verificou que de acordo com o art. 207 da Constituição Federal, as universidades têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão, e que o Regimento Geral da universidade foi editado conforme a CF e os art. 53 e 56 da Lei 9.9394/1996, regulamentando essa autonomia, inclusive para elaboração de seus estatutos e regimento interno.

Diante dessa autonomia, prosseguiu Paes Ribeiro, a universidade editou seu regimento interno, “estabelecendo os critérios para ingresso de discentes nos cursos de graduação da área, não reconhecendo, para efeito de transferência para o curso de Medicina, cursos afins, conforme observado pelo juízo a quo”.

Além disso, a jurisprudência do TRF1 entende que a afinidade entre os cursos não pode ser considerada, devido à exigência de carga horária e aprofundamento de conteúdo do curso de medicina em relação aos demais, concluiu o magistrado, e votou no sentido de manter a sentença que negou o pedido do MPF. Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Processo: 1008703-87.2019.4.01.4100

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

Vara do Trabalho de Assu (RN) reverteu a demissão por justa causa, aplicada a uma operadora de caixa grávida...

Homem é condenado por latrocínio, furto e resistência

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um réu pelos crimes de latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena...

Justiça mantém condenação de plataforma por omissão em ataques homofóbicos contra criança

A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma plataforma de rede social ao...

Resort indenizará família que sofreu intoxicação alimentar após ceia de Natal

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 7ª Vara...