Alunos de cursos como Enfermagem e Odontologia não podem ser transferidos para o de medicina

Alunos de cursos como Enfermagem e Odontologia não podem ser transferidos para o de medicina

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou sentença da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) na qual alunos de cursos da área de saúde como Enfermagem, Odontologia e Fonoaudiologia não poderão ser transferidos para o curso de medicina da Universidade Federal de Rondônia (Unir).

Após a sentença, o MPF apelou em ação civil pública com o objetivo de determinar que a universidade fizesse constar em seu regimento interno os cursos inseridos na área de medicina (cursos afins), para efeito de transferência de alunos.

O MPF argumentou, no recurso, que a definição de que o curso de medicina somente poderia ser correlato ao outro curso de medicina para a transferência entre cursos limitaria o acesso dos estudantes, contrariamente ao que definiu o art. 49 da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Sustentou que, por esse motivo, a revogação dos anexos das Resoluções 510/2018 e 499/2017 do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que previam os cursos afins à medicina (enfermagem, educação física, fisioterapia, saúde coletiva, fonoaudiologia, nutrição, biomedicina, psicologia, odontologia, terapia ocupacional) é ato nulo.

Autonomia universitária – Analisando o processo, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, verificou que de acordo com o art. 207 da Constituição Federal, as universidades têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão, e que o Regimento Geral da universidade foi editado conforme a CF e os art. 53 e 56 da Lei 9.9394/1996, regulamentando essa autonomia, inclusive para elaboração de seus estatutos e regimento interno.

Diante dessa autonomia, prosseguiu Paes Ribeiro, a universidade editou seu regimento interno, “estabelecendo os critérios para ingresso de discentes nos cursos de graduação da área, não reconhecendo, para efeito de transferência para o curso de Medicina, cursos afins, conforme observado pelo juízo a quo”.

Além disso, a jurisprudência do TRF1 entende que a afinidade entre os cursos não pode ser considerada, devido à exigência de carga horária e aprofundamento de conteúdo do curso de medicina em relação aos demais, concluiu o magistrado, e votou no sentido de manter a sentença que negou o pedido do MPF. Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Processo: 1008703-87.2019.4.01.4100

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...