Advogado é condenado por acusar juíza de abuso de autoridade sem comprovação

Advogado é condenado por acusar juíza de abuso de autoridade sem comprovação

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um advogado por denunciação caluniosa na forma tentada após concluir que ele atribuiu falsamente a uma magistrada a prática do crime de abuso de autoridade. O colegiado entendeu que as acusações deram origem a procedimento administrativo contra a juíza, embora não houvesse indícios de irregularidade em sua atuação.

Ao analisar o recurso, os desembargadores também rejeitaram a alegação de nulidade do processo por falta de citação válida. Segundo o acórdão, o réu foi regularmente citado por um oficial de Justiça por meio de ligação telefônica, com leitura do mandado e da denúncia, seguida do envio dos documentos por aplicativo de mensagens. Para a Turma, o procedimento observou as regras previstas pelo Conselho Nacional de Justiça e garantiu o exercício da defesa.

De acordo com o processo, o advogado apresentou reclamação disciplinar contra a magistrada após ela considerar deserto um recurso em razão de divergência entre o código de barras de uma guia de recolhimento e o comprovante de pagamento apresentado nos autos. Na representação, ele acusou a juíza de abuso de autoridade e de adotar medidas para prejudicar a parte que representava.

Os desembargadores observaram que a Corregedoria do TJDFT apurou o caso e concluiu não haver qualquer indício de desvio funcional ou intenção de retardar o julgamento do recurso. O procedimento disciplinar foi arquivado, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou suficiente a apuração realizada. Para o colegiado, ficou demonstrado que a magistrada atuou no exercício regular de suas funções ao solicitar esclarecimentos sobre a divergência identificada.

Na decisão, a Turma destacou que o direito de apresentar reclamações contra agentes públicos não autoriza acusações sabidamente falsas. Os magistrados entenderam que o réu extrapolou os limites do direito de petição ao imputar à juíza um crime que sabia não ter ocorrido, caracterizando o dolo necessário para a configuração da denunciação caluniosa. Assim, o recurso foi negado e a condenação mantida integralmente.

A decisão foi unânime.

Processo:0731793-38.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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