Acusados de matar criança em ‘ritual macabro’ são condenados a mais de 30 anos de prisão na PB

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O juiz Max Nunes da França estabeleceu as penas para os três réus, agora condenados, pelo assassinato de um garoto de cinco anos de idade, em um suposto ritual de magia, no município de Sumé, localizado Cariri paraibano. De acordo com a decisão do magistrado, Denivaldo dos Santos Silva (Paulistinha) e Joaquim Nunes dos Santos (Xana) foram sentenciados a uma pena de 30 anos; e Wellington Soares Nogueira (Etinho) a 28 anos de reclusão. O início das penas será em regime, inicialmente, fechado.

Os réus foram condenados pelo crime de homicídio triplamente qualificado, com crueldade e recurso que impossibilitaram a defensa da vítima. Durante o julgamento, ainda foram observadas a associação criminosa armada, vilipêndio de cadáver, denunciação caluniosa e falsa identidade. Além do Conselho de Sentença acatar esses agravantes, foi rejeitada a negativa de autoria.

“Tendo o Conselho de Sentença acatado a tese acusatória da autoria em homicídio triplamente qualificado, impõe-se a condenação dos réus, nos termos limitados pela acusação e pela pronúncia”, disse o juiz. “Na aplicação da pena, preponderando as circunstâncias desfavoráveis, deve a pena se afastar do mínimo legal, notadamente quando o crime revela um alto grau de reprovabilidade na conduta dos agentes”, continuou o magistrado Max Nunes, em sua sentença.

Ele explicou que, nos termos do artigo 492 do Código de Processo Penal, em caso de condenação, deve o juiz-presidente aplicar a respectiva pena, considerando as agravantes e atenuantes alegadas em plenário, assim como as causas de aumento e diminuição admitidas pelo júri.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, na noite de 11 de outubro de 2015, na localidade denominada Serra do Boqueirão, em Sumé, os réus teriam matado o garoto, durante um ritual de magia, com a finalidade de obter o sangue da criança. A mãe da vítima, Laudenice dos Santos Siqueira, também participou do crime e já foi condenada a 34 anos de prisão pelo 2º Tribunal do Júri de Campina.

Com informações do TJ-PB

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