Acusada de homicídio é condenada a 35 anos de prisão

Acusada de homicídio é condenada a 35 anos de prisão

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), o Tribunal do Júri de Boa Vista condenou a ré Raiana Costa de Souza, a 35 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, além dos crimes de sequestro, ocultação de cadáver, tortura, corrupção de menores e organização criminosa.

O crime ocorreu no dia 9 de outubro de 2019, quando a vítima Érika Samay Rodrigues da Silva foi sequestrada e em seguida brutalmente assassinada. Segundo a denúncia oferecida pelo MPRR, o crime foi premeditado a mando de uma facção criminosa, a qual a ré e outros oito comparsas fazem parte.

De acordo com as investigações, a vítima foi levada pelos criminosos a três locais distintos na zona oeste de Boa Vista, onde foi mantida em cativeiro e torturada até que fosse ordenada a sua morte por meio de decapitação.

Aproximadamente 16 dias após o crime, agentes de polícia civil, em diligências no loteamento João de Barro, localizaram a ossada humana de Érika Samay Rodrigues da Silva.

Responsável por sustentar a acusação, o Promotor de Justiça da 1ª titularidade da Promotoria do Júri de Boa Vista, Joaquim Eduardo dos Santos, lembra que o julgamento da ré finaliza um ciclo exitoso de penas aos criminosos. “A condenação dos réus não trará a vida da vítima, mas é uma resposta do trabalho de todos os envolvidos à sociedade”, destacou.

Os outros oito criminosos envolvidos no crime já foram condenados pela Justiça. São eles:

Leandro Santos da Luz – 32 anos e 05 meses;
José Lucas Almeida da Silva – 26 anos e 7 meses;
Joab Nunes Pereira – 28 anos e 1 mês;
Ériton Moura dos Santos – 31 anos e 11 meses;
Dackson Barroso Muniz – 28 anos e 1 mês;
Alan da Silva Souza – 34 anos e 4 meses;
Camila dos Santos Ribeiro – 26 anos e 9 meses.
Mesack de Freitas Barbosa – 11 anos e 02 meses.

 

Com informações do MPRR

Leia mais

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi facultativa e realizada de forma...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do...

Inversão do ônus da prova não beneficia consumidor que admite dívida sem comprovar quitação

Admissão parcial da dívida afasta indenização por negativação, decide Justiça Federal do Amazonas. A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente...

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...