Ação de Bolsonaro sobre propaganda negada por Moraes vira investigação nas milícias digitais

Ação de Bolsonaro sobre propaganda negada por Moraes vira investigação nas milícias digitais

O Ministro Alexandre de Moraes, do TSE, no dia de ontem, quarta feira, ao rejeitar a ação movida pela campanha de Jair Bolsonaro para que fosse investigado um suposto boicote generalizado de inserções da campanha do presidente em rádios de todo o país, determinou que a ação da campanha do presidente à reeleição  fosse juntada em cópias ao Inquérito que apura o uso de milícias digitais contra o Estado Democrático de Direito. 

Na decisão de Moraes, o Ministro invocou como causa de indeferimento do pedido de Bolsonaro a inépcia da petição inicial e, além disso, elencou fundamentos que o faziam crer que o documento continha elementos que teriam a ‘finalidade de tumultuar o segundo turno’ das eleições. 

Em 13 páginas fundamentadas, após explanar que a responsabilidade pela fiscalização da propaganda pretendida era da própria coligação de Bolsonaro a responsabilidade questionada, pois, ‘o pool sediado no TSE, não possui qualquer atribuição de fiscalização nesse procedimento, firmou Moraes. E arremata ‘a responsabilidade da referida distribuição é exclusiva das emissoras, constituídas em pool. Cabe à referida atribuição de fiscalização aos Partidos, Coligações, Candidatos, Federações e Ministério Público Eleitoral’.

Moraes concluiu que o aditamento à inicial os interessados nada acrescentaram, afora a informação de uma pequena amostragem de oito rádios dentro de um universo de 5.000 emissoras em todo o país, e sem dados consistentes. Deliberou o Ministro, nesta linha de raciocínio que esteja ocorrendo um possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo tuno das eleições, determinando a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito 4874, no STF, o inquérito que apura as milícias digitais, que está sob a presidência do próprio ministro. 

Moraes também encaminhou a decisão à Procuradoria Geral Eleitoral e ao corregedor geral do TSE para ‘instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do fundo partidário dos autores’.

A decisão de Moraes provocou a reação de Bolsonaro, que estava em Minas. O presidente prometeu recorrer e convocou uma reunião ministerial de emergência no Palácio do Alvorado ontem à noite, com a presença de três comandantes militares. Bolsonaro continua a sustentar que que rádios deixaram de transmitir sua propaganda para favorecer Lula. 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...