Ação de Bolsonaro sobre propaganda negada por Moraes vira investigação nas milícias digitais

Ação de Bolsonaro sobre propaganda negada por Moraes vira investigação nas milícias digitais

O Ministro Alexandre de Moraes, do TSE, no dia de ontem, quarta feira, ao rejeitar a ação movida pela campanha de Jair Bolsonaro para que fosse investigado um suposto boicote generalizado de inserções da campanha do presidente em rádios de todo o país, determinou que a ação da campanha do presidente à reeleição  fosse juntada em cópias ao Inquérito que apura o uso de milícias digitais contra o Estado Democrático de Direito. 

Na decisão de Moraes, o Ministro invocou como causa de indeferimento do pedido de Bolsonaro a inépcia da petição inicial e, além disso, elencou fundamentos que o faziam crer que o documento continha elementos que teriam a ‘finalidade de tumultuar o segundo turno’ das eleições. 

Em 13 páginas fundamentadas, após explanar que a responsabilidade pela fiscalização da propaganda pretendida era da própria coligação de Bolsonaro a responsabilidade questionada, pois, ‘o pool sediado no TSE, não possui qualquer atribuição de fiscalização nesse procedimento, firmou Moraes. E arremata ‘a responsabilidade da referida distribuição é exclusiva das emissoras, constituídas em pool. Cabe à referida atribuição de fiscalização aos Partidos, Coligações, Candidatos, Federações e Ministério Público Eleitoral’.

Moraes concluiu que o aditamento à inicial os interessados nada acrescentaram, afora a informação de uma pequena amostragem de oito rádios dentro de um universo de 5.000 emissoras em todo o país, e sem dados consistentes. Deliberou o Ministro, nesta linha de raciocínio que esteja ocorrendo um possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo tuno das eleições, determinando a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito 4874, no STF, o inquérito que apura as milícias digitais, que está sob a presidência do próprio ministro. 

Moraes também encaminhou a decisão à Procuradoria Geral Eleitoral e ao corregedor geral do TSE para ‘instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do fundo partidário dos autores’.

A decisão de Moraes provocou a reação de Bolsonaro, que estava em Minas. O presidente prometeu recorrer e convocou uma reunião ministerial de emergência no Palácio do Alvorado ontem à noite, com a presença de três comandantes militares. Bolsonaro continua a sustentar que que rádios deixaram de transmitir sua propaganda para favorecer Lula. 

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pintor exposto a solventes sem proteção adequada obtém insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho...

Justiça reconhece falha em plataforma de jogos e condena empresa a indenizar consumidor por bloqueio de conta

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente a ação movida por um consumidor que...

Justiça afasta responsabilidade de banco por golpe do falso advogado e nega indenização

O 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por uma consumidora...

TRT-24 mantém condenação por atraso reiterado no pagamento de salários

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão que condenou uma empresa de...