Ação de Bolsonaro sobre propaganda negada por Moraes vira investigação nas milícias digitais

Ação de Bolsonaro sobre propaganda negada por Moraes vira investigação nas milícias digitais

O Ministro Alexandre de Moraes, do TSE, no dia de ontem, quarta feira, ao rejeitar a ação movida pela campanha de Jair Bolsonaro para que fosse investigado um suposto boicote generalizado de inserções da campanha do presidente em rádios de todo o país, determinou que a ação da campanha do presidente à reeleição  fosse juntada em cópias ao Inquérito que apura o uso de milícias digitais contra o Estado Democrático de Direito. 

Na decisão de Moraes, o Ministro invocou como causa de indeferimento do pedido de Bolsonaro a inépcia da petição inicial e, além disso, elencou fundamentos que o faziam crer que o documento continha elementos que teriam a ‘finalidade de tumultuar o segundo turno’ das eleições. 

Em 13 páginas fundamentadas, após explanar que a responsabilidade pela fiscalização da propaganda pretendida era da própria coligação de Bolsonaro a responsabilidade questionada, pois, ‘o pool sediado no TSE, não possui qualquer atribuição de fiscalização nesse procedimento, firmou Moraes. E arremata ‘a responsabilidade da referida distribuição é exclusiva das emissoras, constituídas em pool. Cabe à referida atribuição de fiscalização aos Partidos, Coligações, Candidatos, Federações e Ministério Público Eleitoral’.

Moraes concluiu que o aditamento à inicial os interessados nada acrescentaram, afora a informação de uma pequena amostragem de oito rádios dentro de um universo de 5.000 emissoras em todo o país, e sem dados consistentes. Deliberou o Ministro, nesta linha de raciocínio que esteja ocorrendo um possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo tuno das eleições, determinando a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito 4874, no STF, o inquérito que apura as milícias digitais, que está sob a presidência do próprio ministro. 

Moraes também encaminhou a decisão à Procuradoria Geral Eleitoral e ao corregedor geral do TSE para ‘instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do fundo partidário dos autores’.

A decisão de Moraes provocou a reação de Bolsonaro, que estava em Minas. O presidente prometeu recorrer e convocou uma reunião ministerial de emergência no Palácio do Alvorado ontem à noite, com a presença de três comandantes militares. Bolsonaro continua a sustentar que que rádios deixaram de transmitir sua propaganda para favorecer Lula. 

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Poder público não precisa esperar autorização da Justiça para desfazer ocupação irregular

Presidência do TRF1 suspendeu decisão que impedia remoção coletiva na Fazenda Papuda, no Distrito Federal, mas manteve garantias humanitárias...

Não era freelancer: garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido

Um garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido. A decisão...

Clube deve indenizar atleta que ficou incapacitado para atuar como jogador após sofrer lesão em campo

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações...

Indução de parto sem consentimento configura violência obstétrica, decide TJSC

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve a condenação de uma entidade hospitalar...