Ação de Bolsonaro sobre propaganda negada por Moraes vira investigação nas milícias digitais

Ação de Bolsonaro sobre propaganda negada por Moraes vira investigação nas milícias digitais

O Ministro Alexandre de Moraes, do TSE, no dia de ontem, quarta feira, ao rejeitar a ação movida pela campanha de Jair Bolsonaro para que fosse investigado um suposto boicote generalizado de inserções da campanha do presidente em rádios de todo o país, determinou que a ação da campanha do presidente à reeleição  fosse juntada em cópias ao Inquérito que apura o uso de milícias digitais contra o Estado Democrático de Direito. 

Na decisão de Moraes, o Ministro invocou como causa de indeferimento do pedido de Bolsonaro a inépcia da petição inicial e, além disso, elencou fundamentos que o faziam crer que o documento continha elementos que teriam a ‘finalidade de tumultuar o segundo turno’ das eleições. 

Em 13 páginas fundamentadas, após explanar que a responsabilidade pela fiscalização da propaganda pretendida era da própria coligação de Bolsonaro a responsabilidade questionada, pois, ‘o pool sediado no TSE, não possui qualquer atribuição de fiscalização nesse procedimento, firmou Moraes. E arremata ‘a responsabilidade da referida distribuição é exclusiva das emissoras, constituídas em pool. Cabe à referida atribuição de fiscalização aos Partidos, Coligações, Candidatos, Federações e Ministério Público Eleitoral’.

Moraes concluiu que o aditamento à inicial os interessados nada acrescentaram, afora a informação de uma pequena amostragem de oito rádios dentro de um universo de 5.000 emissoras em todo o país, e sem dados consistentes. Deliberou o Ministro, nesta linha de raciocínio que esteja ocorrendo um possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo tuno das eleições, determinando a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito 4874, no STF, o inquérito que apura as milícias digitais, que está sob a presidência do próprio ministro. 

Moraes também encaminhou a decisão à Procuradoria Geral Eleitoral e ao corregedor geral do TSE para ‘instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do fundo partidário dos autores’.

A decisão de Moraes provocou a reação de Bolsonaro, que estava em Minas. O presidente prometeu recorrer e convocou uma reunião ministerial de emergência no Palácio do Alvorado ontem à noite, com a presença de três comandantes militares. Bolsonaro continua a sustentar que que rádios deixaram de transmitir sua propaganda para favorecer Lula. 

Leia mais

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus proferiu, na madrugada desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem...

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade...

Mero erro administrativo não basta para configurar improbidade, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a prática de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo, ou seja, da...