Ação contra procurador do RJ não pode usar provas decorrentes de acordo de leniência da Odebrecht

Ação contra procurador do RJ não pode usar provas decorrentes de acordo de leniência da Odebrecht

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que provas obtidas por meio do acordo de leniência da Odebrecht, consideradas imprestáveis pela Segunda Turma do STF, não podem ser usadas na ação penal em que Renan Miguel Saad, procurador do Estado do Rio de Janeiro, é acusado de corrupção passiva, lavagem de banheiro e formação de quadrilha. A decisão se deu em pedido de extensão formulado na Reclamação (RCL) 43007.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Saad teria recebido R$ 1,2 milhão entre 2010 e 2012 para proferir pareceres favoráveis à alteração do traçado do Metrô do Rio de Janeiro e à mudança da metodologia de execução das obras. Grande parte da acusação é baseada em informações dos sistemas Drousys e My Web Day, obtidas a partir de acordo de leniência celebrado pela Odebrecht. A ação penal está em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Contaminação

Em 2022, a Segunda Turma manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), relator original da RCL 43007, que havia declarado a impossibilidade da utilização de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht como prova, direta ou indiretamente, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal referente à sede do Instituto Lula.

O entendimento foi de que a declaração de suspeição do então juiz Sérgio Moro, responsável pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em relação ao ex-presidente, e a incompetência dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato para efetuar investigações contaminaram o material probatório.

Sistema Drousys

Segundo Toffoli, a ação contra Saad na Justiça Federal fluminense, ao menos em parte, se baseia em planilhas e dados extraídos diretamente do sistema Drousys, utilizado pelo chamado “Departamento de Operações Estruturadas” da Odebrecht, responsável, em tese, pelos pagamentos de propina da empreiteira. O relator lembrou que, em outros casos semelhantes, o STF considerou que as provas obtidas a partir do acordo de leniência não poderiam ser usadas em razão da decisão da Segunda Turma.

Com informações do STF

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