STF pede dados sobre ação contra modelo de privatização da Eletrobras

STF pede dados sobre ação contra modelo de privatização da Eletrobras

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu hoje (17) a manifestação das partes envolvidas na ação em que a Advocacia-Geral da União (AGU) questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras.

Com a decisão, a AGU deverá se manifestar sobre o caso no prazo de dez dias. Em seguida, será a vez da Procuradoria-Geral da República (PGR) enviar as informações que achar pertinentes.

O pedido de informações é um procedimento comum antes do julgamento de ações de incosntitucionalidade que tramitam na Corte. Não há prazo para o ministro julgar a questão.

No dia 5 deste mês, a AGU contestou, no Supremo, o trecho da lei que trata da redução da participação da União nas votações do conselho da empresa. Segundo o órgão, a lei proibiu que acionista ou grupo de acionistas exerça poder de voto maior que 10% da quantidade de ações.

No entendimento da AGU, o governo federal, na condição de acionista, foi prejudicado pela norma. A União tem cerca de 43% das ações ordinárias.

Na petição, o órgão ressalta ainda que o objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União.

A privatização da Eletrobras foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em 2021.

A empresa detém um terço da capacidade geradora de energia elétrica instalada no país. A companhia também tem quase a metade do total de linhas de transmissão.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...