Multa irregular por desvio de água sem provas pode ser uma mera perturbação do cotidiano

Multa irregular por desvio de água sem provas pode ser uma mera perturbação do cotidiano

Procedimento de inspeção em ramal de ligação de água desprovido do mínimo de cautela por parte da concessionária na execução do ato contra o titular da unidade consumidora, tendo como efeito a imposição de multa, muito embora possa ser invalidado pela justiça, não socorre ao autor do pedido o raciocínio de que seja ofensivo a direitos de personalidade sem que o dissabor vivenciado pelo cliente tenha ultrapassado o limite de  constrangimentos corriqueiros, ocasionando a perda de tempo útil na solução do problema, ou que o  bom nome do autor tenha sido negativado.

Mantendo sentença do Juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, da 9a Vara do Juizado Cível, a 3ª Turma Recursal do Amazonas negou a um cliente da concessionária de águas de Manaus recurso com o qual o autor pretendeu receber danos morais face a multa aplicada pela Águas de Manaus no valor de R$ 2.490 referentes a imposição de sanção administrativa por desvio de água. O Acórdão foi relatado pela Juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota

 O juiz considerou que pela concessionária foi expedida aos seus prepostos apenas uma ordem de serviço, cumprida sem o abrigo de outras formalidades, não sendo suficiente para comprovar a irregularidade dita cometida pelo usuário. Determinou-se a nulidade do auto de infração, com a suspensão das cobranças e probição de corte, negando-se o pedido de danos morais. 

No julgamento do Recurso a Turma dispôs que “o procedimento da concessionária não foi suficiente para comprovar a a irregularidade cometida pela autora. Nas circunstâncias do caso concreto, não se vislumbra elementos a partir dos quais se possa concluir que houve dor, sofrimento ou humilhação ao autor, muito menos mácula à honra, à imagem a sua vida privada e sem qualquer prova indiciária de considerável perturbação do cotidiano”. 

Recurso Inominado Cível nº 0651188-26.2022.8.04.0001

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...

Justiça condena morador por injúria racial contra síndica de condomínio

O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú (SC) condenou um homem à prisão pelo crime de injúria...

Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta-feira

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser veiculado nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão em...

Seguradora é condenada por se recusar a consertar veículo

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a...