Multa irregular por desvio de água sem provas pode ser uma mera perturbação do cotidiano

Multa irregular por desvio de água sem provas pode ser uma mera perturbação do cotidiano

Procedimento de inspeção em ramal de ligação de água desprovido do mínimo de cautela por parte da concessionária na execução do ato contra o titular da unidade consumidora, tendo como efeito a imposição de multa, muito embora possa ser invalidado pela justiça, não socorre ao autor do pedido o raciocínio de que seja ofensivo a direitos de personalidade sem que o dissabor vivenciado pelo cliente tenha ultrapassado o limite de  constrangimentos corriqueiros, ocasionando a perda de tempo útil na solução do problema, ou que o  bom nome do autor tenha sido negativado.

Mantendo sentença do Juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, da 9a Vara do Juizado Cível, a 3ª Turma Recursal do Amazonas negou a um cliente da concessionária de águas de Manaus recurso com o qual o autor pretendeu receber danos morais face a multa aplicada pela Águas de Manaus no valor de R$ 2.490 referentes a imposição de sanção administrativa por desvio de água. O Acórdão foi relatado pela Juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota

 O juiz considerou que pela concessionária foi expedida aos seus prepostos apenas uma ordem de serviço, cumprida sem o abrigo de outras formalidades, não sendo suficiente para comprovar a irregularidade dita cometida pelo usuário. Determinou-se a nulidade do auto de infração, com a suspensão das cobranças e probição de corte, negando-se o pedido de danos morais. 

No julgamento do Recurso a Turma dispôs que “o procedimento da concessionária não foi suficiente para comprovar a a irregularidade cometida pela autora. Nas circunstâncias do caso concreto, não se vislumbra elementos a partir dos quais se possa concluir que houve dor, sofrimento ou humilhação ao autor, muito menos mácula à honra, à imagem a sua vida privada e sem qualquer prova indiciária de considerável perturbação do cotidiano”. 

Recurso Inominado Cível nº 0651188-26.2022.8.04.0001

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...

Polícia Federal cumpre ordem do CNJ e realiza diligência em gabinete de desembargador do TRF1

O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta quinta-feira (24), com apoio da Polícia Federal, uma operação no gabinete do...

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...