Multa irregular por desvio de água sem provas pode ser uma mera perturbação do cotidiano

Multa irregular por desvio de água sem provas pode ser uma mera perturbação do cotidiano

Procedimento de inspeção em ramal de ligação de água desprovido do mínimo de cautela por parte da concessionária na execução do ato contra o titular da unidade consumidora, tendo como efeito a imposição de multa, muito embora possa ser invalidado pela justiça, não socorre ao autor do pedido o raciocínio de que seja ofensivo a direitos de personalidade sem que o dissabor vivenciado pelo cliente tenha ultrapassado o limite de  constrangimentos corriqueiros, ocasionando a perda de tempo útil na solução do problema, ou que o  bom nome do autor tenha sido negativado.

Mantendo sentença do Juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, da 9a Vara do Juizado Cível, a 3ª Turma Recursal do Amazonas negou a um cliente da concessionária de águas de Manaus recurso com o qual o autor pretendeu receber danos morais face a multa aplicada pela Águas de Manaus no valor de R$ 2.490 referentes a imposição de sanção administrativa por desvio de água. O Acórdão foi relatado pela Juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota

 O juiz considerou que pela concessionária foi expedida aos seus prepostos apenas uma ordem de serviço, cumprida sem o abrigo de outras formalidades, não sendo suficiente para comprovar a irregularidade dita cometida pelo usuário. Determinou-se a nulidade do auto de infração, com a suspensão das cobranças e probição de corte, negando-se o pedido de danos morais. 

No julgamento do Recurso a Turma dispôs que “o procedimento da concessionária não foi suficiente para comprovar a a irregularidade cometida pela autora. Nas circunstâncias do caso concreto, não se vislumbra elementos a partir dos quais se possa concluir que houve dor, sofrimento ou humilhação ao autor, muito menos mácula à honra, à imagem a sua vida privada e sem qualquer prova indiciária de considerável perturbação do cotidiano”. 

Recurso Inominado Cível nº 0651188-26.2022.8.04.0001

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária,...

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...