Multa irregular por desvio de água sem provas pode ser uma mera perturbação do cotidiano

Multa irregular por desvio de água sem provas pode ser uma mera perturbação do cotidiano

Procedimento de inspeção em ramal de ligação de água desprovido do mínimo de cautela por parte da concessionária na execução do ato contra o titular da unidade consumidora, tendo como efeito a imposição de multa, muito embora possa ser invalidado pela justiça, não socorre ao autor do pedido o raciocínio de que seja ofensivo a direitos de personalidade sem que o dissabor vivenciado pelo cliente tenha ultrapassado o limite de  constrangimentos corriqueiros, ocasionando a perda de tempo útil na solução do problema, ou que o  bom nome do autor tenha sido negativado.

Mantendo sentença do Juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, da 9a Vara do Juizado Cível, a 3ª Turma Recursal do Amazonas negou a um cliente da concessionária de águas de Manaus recurso com o qual o autor pretendeu receber danos morais face a multa aplicada pela Águas de Manaus no valor de R$ 2.490 referentes a imposição de sanção administrativa por desvio de água. O Acórdão foi relatado pela Juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota

 O juiz considerou que pela concessionária foi expedida aos seus prepostos apenas uma ordem de serviço, cumprida sem o abrigo de outras formalidades, não sendo suficiente para comprovar a irregularidade dita cometida pelo usuário. Determinou-se a nulidade do auto de infração, com a suspensão das cobranças e probição de corte, negando-se o pedido de danos morais. 

No julgamento do Recurso a Turma dispôs que “o procedimento da concessionária não foi suficiente para comprovar a a irregularidade cometida pela autora. Nas circunstâncias do caso concreto, não se vislumbra elementos a partir dos quais se possa concluir que houve dor, sofrimento ou humilhação ao autor, muito menos mácula à honra, à imagem a sua vida privada e sem qualquer prova indiciária de considerável perturbação do cotidiano”. 

Recurso Inominado Cível nº 0651188-26.2022.8.04.0001

Leia mais

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e pertences ali deixados. Com esse entendimento,...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu que pagamentos públicos realizados sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina exclusão de perfil falso usado em estelionatos contra clientes de advogada

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília concedeuparcialmente liminar e determinou que a empresa Meta suspenda, em até 24h, ...

Plataforma de intermediação não deve indenizar usuário por envio de criptomoedas a carteira falsa, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as plataformas de intermediação de criptomoedas...

Influenciadora Deolane Bezerra é presa em ação da Polícia Civil de SP

A influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra foi presa na manhã desta quinta-feira (21), em Barueri, região metropolitana de...

STJ abre investigação por uso de IA para fraudar processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na quarta-feira (20) a abertura de uma investigação para apurar o uso...