Homem que apresentou recibo falso de pagamento de pensões atrasadas é condenado

Homem que apresentou recibo falso de pagamento de pensões atrasadas é condenado

Um homem que apresentou recibo falso de pagamento de pensões atrasadas dentro de um processo foi condenada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. Dessa maneira, ele deve cumprir um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, pela pratica do crime de falsidade ideológica (artigo 299, c/c art.304, ambos do Código Penal). Além disso, o réu precisará pagar 12 dias-multa.

Conforme os autos, ele entregou a pensão do mês e pediu para a mãe da criança assinar o recibo em branco. Mas, depois preencheu com o valor das pensões atrasadas e apresentou o documento falsificado como comprovação à Justiça, em ação na qual a mãe da criança buscava o pagamento das pensões atrasadas.

Sentença

O acusado pediu acordo de não persecução penal, que foi negado, pois, como explicou o juiz Luiz Pinto, é competência exclusiva do Ministério Público oferecer esse acordo. A solicitação para suspensão condicional do processo também negada, por ele não possuir bons antecedentes.

“Quanto ao pedido de suspensão condicional do processo, este também não merece aplicabilidade, vez que um dos requisitos é que o acusado não responda outros processos, ter bons antecedentes, conduta social. No caso concreto, conforme se depreende da ficha de antecedentes criminais (…), o acusado possui diversas ações penais em andamento, sendo a maioria crimes contra mulher, o que indica, inclusive, reprovabilidade na sua conduta social”, escreveu o magistrado.

Na sentença, o juiz discorreu sobre a culpabilidade do réu ao falsificar documento para prejudicar o direito da própria filha: “(…) a falsificação ocorreu para que não pagasse a integra da pensão alimentícia da sua filha menor, o que implica na obrigação de sustento, lazer, saúde, alimentos, dentre outros, inerentes ao dever de pai”.

Processo 0004861-22.2023.8.01.0001

Cpm informações do TJ-AC

Leia mais

Cliente de Banco induzido a erro no aceite do negócio sofre ofensa indenizável, fixa Justiça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão da Segunda Câmara Cível, manteve a condenação de um banco em razão de...

Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

A inexistência de convivência de fato entre o falecido e seu cônjuge anterior, evidenciada apenas pela continuidade do vínculo formal sem subsistência de afeto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente de Banco induzido a erro no aceite do negócio sofre ofensa indenizável, fixa Justiça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão da Segunda Câmara Cível, manteve a condenação de...

Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

A inexistência de convivência de fato entre o falecido e seu cônjuge anterior, evidenciada apenas pela continuidade do vínculo...

Indenização por dano moral reflexo em ato expropriatório do Poder Público exige provas, diz TJ

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou recurso interposto pelo Município de Humaitá em processo relacionado a uma desapropriação...

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O TRT da 2ª Região reverteu sentença e obrigou o pagamento de adicional de transferência a trabalhador que tinha...