Multa irregular por desvio de água sem provas pode ser uma mera perturbação do cotidiano

Multa irregular por desvio de água sem provas pode ser uma mera perturbação do cotidiano

Procedimento de inspeção em ramal de ligação de água desprovido do mínimo de cautela por parte da concessionária na execução do ato contra o titular da unidade consumidora, tendo como efeito a imposição de multa, muito embora possa ser invalidado pela justiça, não socorre ao autor do pedido o raciocínio de que seja ofensivo a direitos de personalidade sem que o dissabor vivenciado pelo cliente tenha ultrapassado o limite de  constrangimentos corriqueiros, ocasionando a perda de tempo útil na solução do problema, ou que o  bom nome do autor tenha sido negativado.

Mantendo sentença do Juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, da 9a Vara do Juizado Cível, a 3ª Turma Recursal do Amazonas negou a um cliente da concessionária de águas de Manaus recurso com o qual o autor pretendeu receber danos morais face a multa aplicada pela Águas de Manaus no valor de R$ 2.490 referentes a imposição de sanção administrativa por desvio de água. O Acórdão foi relatado pela Juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota

 O juiz considerou que pela concessionária foi expedida aos seus prepostos apenas uma ordem de serviço, cumprida sem o abrigo de outras formalidades, não sendo suficiente para comprovar a irregularidade dita cometida pelo usuário. Determinou-se a nulidade do auto de infração, com a suspensão das cobranças e probição de corte, negando-se o pedido de danos morais. 

No julgamento do Recurso a Turma dispôs que “o procedimento da concessionária não foi suficiente para comprovar a a irregularidade cometida pela autora. Nas circunstâncias do caso concreto, não se vislumbra elementos a partir dos quais se possa concluir que houve dor, sofrimento ou humilhação ao autor, muito menos mácula à honra, à imagem a sua vida privada e sem qualquer prova indiciária de considerável perturbação do cotidiano”. 

Recurso Inominado Cível nº 0651188-26.2022.8.04.0001

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de funcionário da Latam acusado de ajudar traficantes em cocaína para a Europa

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de...

Governo impõe atualização cadastral e fixa prazos para beneficiários de Benefícios se regularizarem

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC)....

Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...