Homem que degolou casal e duas crianças é condenado a 76 anos de reclusão no oeste de SC

Homem que degolou casal e duas crianças é condenado a 76 anos de reclusão no oeste de SC

Após acolher embargos de declaração com efeitos modificativos interpostos pelo Ministério Público contra sentença prolatada após júri realizado neste mês (8/03), na comarca de São Domingos, no Oeste, o juiz Pedro Cruz Gabriel da Vara Única daquela unidade, fixou em 76 anos de prisão, em regime fechado, a pena aplicada ao homem responsável pela morte de uma família composta por quatro pessoas – pai, mãe e mais dois filhos do casal, de 10 e 11 anos. A decisão ocorreu na última quinta-feira (23/03).

Na sessão de julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uso de meio cruel e feminicídio, esta última apenas para a morte da mulher. O réu ainda foi condenado por quatro crimes de destruição de cadáver e crime de incêndio.

Na ocasião, foram quase 12 horas de júri. Os trabalhos foram presididos pelo mesmo magistrado. O crime, à época, causou grande comoção no município que possui menos de 10 mil habitantes, conhecido pela exuberância das belezas naturais. De acordo com a denúncia, era manhã do Dia das Mães, em maio de 2021, quando os vizinhos foram surpreendidos com o incêndio na residência da família. O que, inicialmente foi tratado como uma fatalidade, logo foi esclarecido pela investigação da polícia.

De acordo com a denúncia, o homem condenado confessou ter passado a noite na casa da família com quem tinha relação próxima, de amizade. Ao amanhecer, se deparou com uma faca na mão e com as vestes sujas de sangue, diante dos quatro corpos golpeados no pescoço. O réu confessou ter consumido grande quantidade de drogas. No intuito de ocultar os crimes, ateou fogo na casa. No entanto, a perícia comprovou a causa das mortes por esgorjamento.

Autos número 5002129-29.2021.8.24.0060.

Com informações do TJ-SC

 

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...

Casal é condenado por invadir privacidade de vizinha com câmeras voltadas a sua casa

O juízo da 1ª Vara da comarca de Araquari condenou um casal por violação à intimidade e à vida...

Homem é condenado a 210 anos de prisão por estupros cometidos contra a filha

Um homem foi condenado a 210 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupros praticados contra a própria...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo...