Militar vítima de leniência em promoção tem prejuízos reconhecidos em liminar

Militar vítima de leniência em promoção tem prejuízos reconhecidos em liminar

Em sede de Mandado de Segurança é possível que o judiciário verifique, de plano, por meio das provas prévias que instruem o writ constitucional, que , no caso examinado,  se encerre o direito líquido e certo perseguido, dispôs Paulo César Caminha e Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas. Assim,  concedeu, ordem para que um militar fosse promovido e cessassem os prejuízos detectados, inclusive, com reflexos de ordem alimentar.

Na evidência de que o Governador do Estado seja a autoridade competente para providenciar a promoção do militar ao cargo e detectada a omissão, ausente apenas o ato administrativo para a movimentação do servidor na carreira, a liminar se faz impositiva. 

Tendo o militar demonstrado no writ constitucional que se encaixa nos requisitos de promoção e faz a juntada dos documentos comprobatórios, pode-se aferir os esquivos ou desvios  que a autoridade administrativa competente tenha demonstrado ante a leniência com a emissão do requisitado ato, cujo cumprimento possa ser guerreado por meio do apontamento de direito líquido e certo de natureza mandamental, como na causa ajuizada por Derquian Ferreira.

No caso concreto detectou-se a existência de um Boletim Geral reservado, reforçando o direito ao preenchimento de requisitos para acesso à hierarquia na carreira, do posto de major à patente de Tenente Coronel. 

“A constatação do preenchimento de todos os requisitos previstos em lei, inclusive pela inclusão na lista própria, gera ao militar o direito subjetivo à promoção”, observando a decisão, de forma atenta, os requisitos autorizadores à concessão de liminar. 

Demonstrando o direito, fixou-se que o perigo de dano, requisito também exigido para a concessão de liminares, tem sua explicação no fato de que o não atendimento da promoção implicaria no não direito aos acréscimos de natureza pecuniária e seus reflexos nos demais direitos do servidor, pois são revestidos de induvidosa natureza alimentar. 

Processo nº 4002235-78.2023.8.04.0000

Leia a decisão:

Mandado de Segurança Cível – Manaus – Impetrante: Derquian Ferreira – Impetrado:
Governador do Estado do Amazonas – Impetrado: O Estado do Amazonas – – ‘EDITAL 4002235-78.2023.8.04.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: Derquian José Ferreira Machado. Advogada: Nieli Nascimento Araújo Fernandes (1089A/AM). Impetrado:Governador do Estado do Amazonas. Impetrado: Estado do Amazonas Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo César Caminha e Lima FICA INTIMADO O IMPETRANTE, por meio de seu representante legal, Advogado: Dr. Nieli Nascimento Araújo Fernandes (1089A/AM),
DA DECISÃO DE FLS. 112-114, proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo César Caminha e Lima, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR e determino à autoridade coatora que proceda à a promoção do impetrante
ao posto de Tenente Coronel Combatente da PMAM, a contar de 25/12/2022, a ser cumprido no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$500,00 até a conclusão do ato”. Manaus, 16 de março de 2023

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem...

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos...

Afastado o CDC, ônus da prova pode ser redistribuído em disputa entre motorista e plataforma

Sem CDC, juiz pode redistribuir ônus da prova em disputa entre motorista e plataforma Afastar a incidência do Código de...

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...