Fraude a ser apurada em vacina de Bolsonaro impede divulgação de dados no momento

Fraude a ser apurada em vacina de Bolsonaro impede divulgação de dados no momento

A Controladoria Geral da União decidiu que o sigilo imposto sobre o cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro deve ser retirado, mas, a divulgação de dados referentes a esse cartão devam aguardar a conclusão de uma investigação que apura fatos relacionados à carteira de imunizantes. 

Pela decisão, a divulgação das informações até então sigilosas só deverá ocorrer no prazo de 5 dias após a publicação de conclusão de investigação que apura suposta inserção de dados falsos em sistemas do Ministério da Saúde. 

Ao fundamentar a sua decisão, a CGU concluiu que entre o direito à intimidade, de natureza privada e que tem proteção constitucional, em compasso com o direito à publicidade, na razão de o alvo dos fatos ser um agente público, possa haver uma relativização. 

Reforçando essa tese, a CGU relatou que o próprio Bolsonaro teria abdicada da proteção dessa privacidade quando, ainda na condição de presidente da República, divulgou de forma consciente e intencional, que não era vacinado. Bolsonaro se posicionava publicamente contra as vacinas de Covid-19. Bolsonaro minimizava a importância das vacinas e muitas vezes afirmou que não se vacinou. 

 

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de...

Justiça afasta condenação baseada apenas na proximidade de drogas

Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente...

Justiça mantém reversão de justa causa de gestante e afasta dano moral

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão que anulou a dispensa por justa...

STF esclarece que regras sobre uso de relatórios financeiros do Coaf valem apenas para o futuro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a decisão liminar proferida em 27/3, que fixou...