Corregedoria do TJAM exige elementos mínimos para instauração de procedimento disciplinar

Corregedoria do TJAM exige elementos mínimos para instauração de procedimento disciplinar

Nos autos do processo 0000598-59.2021, a Corregedoria-Geral de Justiça por meio de sua titular a Desembargadora Nélia Caminha Jorge, lavrou entendimento de que a representação contra atos infracionais de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça exige elementos mínimos para a instauração de procedimento disciplinar, seja de que espécie for. Sem elementos mínimos acerca de supostas irregularidades não se pode ponderar positivamente sobre a instauração de sindicância ou procedimento disciplinar, haja vista se exigir sobre a avaliação  da necessidade e utilidade que viabilizem a instauração de referidos procedimentos. Desta forma, acolhendo parecer de órgão auxiliar foram arquivados os autos supramencionados. 

Deliberou a Corregedora que “trata-se de reclamação formulada por Aluísio Pereira do Nascimento em face desta Corregedoria Geral de Justiça, relatando ausência de cumprimento de mandados sem o tombo de urgência. Por oportuno, adoto o relatório contido no parecer evento ID 602177, da lavra da Exma. Juíza Corregedora-Auxiliar, que na ocasião opinou pelo arquivamento dos presentes autos, em razão da ausência de elementos mínimos a instauração de qualquer procedimento disciplinar”.

“Assim, percebe-se que faltam elementos mínimos para apuração de falta funcional de magistrados ou servidores posto que não informou em qual vara tramitam, quem é o magistrado responsável, o número do processo, em que momento da marcha processual está presente a morosidade, não há exposição clara dos fatos, bem como qual o ato impugnado e/ou qual o pedido”.

“Ante o exposto, acolho integralmente o parecer evento ID 375273 e determino o arquivamento do presente feito, com a devida ciência aos interessados. Outrossim, não se tratando a reclamação de desídia dolosa ou negligência habitual, determino seja dispensada a comunicação ao CNJ, tudo em conformidade com a decisão da lavra da Exma. Ministra Corregedora Nacional de Justiça nos autos do pedido de providência de nº 0003343-96.2021, da qual se extrai: Nas hipóteses em que não foi identificada morosidade injustificada de tramitação processual, resultando no seu arquivamento, fica dispensada a comunicação à Corregedoria Nacional de Justiça”.

Leia a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da OAB/AM para o processo seletivo...

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz afasta crime de tráfico ao reconhecer dúvida sobre finalidade comercial da maconha

A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para consumo pessoal, no caso da maconha, é...

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da...

TRT-SC confirma direito a home office para bancária com autismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma empregada da...

Empacotadora que não era identificada pelo nome social deve ser indenizada por supermercado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um supermercado indenize uma empacotadora...