Projeto de Lei quer que atentados à Democracia reflitam em inelegibilidades

Projeto de Lei quer que atentados à Democracia reflitam em inelegibilidades

Pessoas condenadas por crimes contra o Estado democrático de direito não poderão disputar eleições para quaisquer cargos executivos ou legislativos. É o que propõe o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou projeto de lei complementar (PLP 28/2023) neste sentido, com o objetivo de defender as instituições constitucionais e assegurar a normalidade e a legitimidade das eleições.

O projeto modifica a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) para incluir, entre as pessoas que não podem ser eleitas, as que tiverem sido condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes contra o Estado democrático de direito previstos no Código Penal. O impedimento à eleição se estende por oito anos após o cumprimento da pena.

Contarato justifica que a Lei das Inelegibilidades já estabelece a restrição para condenados por crimes contra a economia popular, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública e o sistema financeiro, entre outros. A lista de motivos para inelegibilidade foi ampliada com a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, em 2010, classificada pelo parlamentar como marco na luta contra a corrupção e a impunidade.

“Entendemos ser fundamental inserir na Lei das Inelegibilidades, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, a previsão expressa de que os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo cometimento dos gravíssimos crimes contra o Estado democrático de direito sejam considerados inelegíveis e, portanto, não possam disputar eleições para cargos legislativos ou executivos. Quem ataca a democracia não pode participar do processo democrático”, argumentou.

Ele acrescenta que, com a entrada em vigor da Lei 14.197, de 2021, o Código Penal passou a prever uma série de crimes contra o Estado democrático de direito em substituição aos termos da Lei de Segurança Nacional do regime militar. Para Contarato, os ataques às sedes dos Poderes da República em 8 de janeiro de 2023 são exemplos notáveis de crimes de abolição violenta do Estado e golpe de Estado sob o disfarce do exercício do direito de reunião.

“Manifestantes inconformados com as regras democráticas passaram a contestar o resultado do pleito, aglomerando-se em frente a quartéis-generais do Exército, sugerindo ao então presidente da República, Jair Bolsonaro, assim como aos comandantes das Forças Armadas, a tomada de medidas inconstitucionais e antidemocráticas como a ‘intervenção federal’ e a ‘intervenção militar’, valendo-se de uma interpretação esdrúxula e inconsequente do artigo 142 da Constituição Federal”, resume.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...