Vídeo íntimo encaminhado por engano motivou a condenação de quem o compartilhou pelo WhatsApp

Vídeo íntimo encaminhado por engano motivou a condenação de quem o compartilhou pelo WhatsApp

Uma mulher, após ter encaminhado, por engano, um vídeo íntimo de sua pessoa para um dos seus contatos, de WhatsApp, resolveu acionar a justiça e pedir a reparação de danos morais, por violação de sua intimidade, porque o contato, após receber o vídeo, findou fazendo uma cadeia de compartilhamento que foi reconhecida por ser danosa à vítima. O Réu, autor do compartilhamento, foi condenado a indenizar a ofendida em R$ 10.000.00. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

No processo principal se narrou que a vítima encaminhou o vídeo íntimo por engano ao réu. O homem, então, enviou para sua esposa, dando início a uma cadeia de compartilhamentos em grupos de mensagens e causando violação ao direito à intimidade da autora, que invocou sua proteção constitucional. Manteve-se o fundamento da agressão de direito à imagem da autora. 

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...