Sentença que condena município a pagamento inferior a 100 salários mínimos não precisa ser revisada

Sentença que condena município a pagamento inferior a 100 salários mínimos não precisa ser revisada

O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior rejeitou o reexame a uma sentença judicial remetida espontaneamente pelo juízo da Comarca de Fonte Boa, face a condenação da fazenda municipal ao pagamento de direitos trabalhistas a um servidor público. Não estão sujeitos ao reexame necessário as causas cujo proveito econômico buscado pelo autor for de valor certo e líquido inferior a cem salários mínimos, registrou o desembargador Relator. 

Na ação, o juiz Samuel Pereira Porfírio julgou procedente pedido de ação de cobrança formulado por Ernandes Ramires contra o município de Fonte Boa, acolhendo a cobrança formulada pelo servidor, e reconhecendo os débitos de natureza trabalhista, mas cujo total foi inferior ao valor referente para submissão à reavaliação em segundo grau, pela Corte de Justiça. 

Não havendo interposição de recurso pela Prefeitura de Fonte Boa, que seria a parte legitimamente interessada, o julgado considerou que deveria se aplicar a regra disposta no artigo 496, Inciso III, do Código de Processo Civil.

Não se aplica a regra de revisão necessária em segunda instância quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 100 (cem) salários mínimos contra Município que não seja sede de capital federal. 

Processo nº 0000412-02.2013.8.04.4200

Leia o acórdão:

Processo: 0000412-02.2013.8.04.4200 – Remessa Necessária Cível, Vara Única de Fonte Boa Requerente : ERNANDES CARVALHO. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS – AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO – CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO NA CAUSA INFERIOR A 100 (CEM) SALÁRIOS-MÍNIMOS – ARTIGO 496, §3º, III, DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS – AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO – CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO NA CAUSA INFERIOR A 100 (CEM) SALÁRIOS-MÍNIMOS – ARTIGO 496, §3º, III, DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA

 

Leia mais

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...