TSE afasta questionamentos sobre regularidade de posse de Moro como Senador

TSE afasta questionamentos sobre regularidade de posse de Moro como Senador

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade ontem, dia 15, que o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR), poderá tomar posse como senador. Os ministros negaram recurso da federação formada por PT, PCdoB e PV contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que decidiu manter o registro de candidatura de Moro.

A federação alegou que Moro não se filiou ao União Brasil do Paraná no prazo legal de seis meses antes das eleições – ou seja, 2 de abril de 2022. O ex-juiz estava filiado até março ao Podemos do Paraná e, no final daquele mês, foi para o União Brasil de São Paulo. Sua transferência de domicílio eleitoral, no entanto, foi negada por falta de vínculo com São Paulo. Só então, em junho, Moro formalizou seu vínculo com o União Brasil do Paraná.

A defesa do ex-juiz argumentou que ele “desde 2011 em momento algum deixou de estar domiciliado eleitoralmente em Curitiba-PR” e que o domicílio eleitoral é “irrelevante” para a filiação partidária. A tese foi acolhida pelo relator, ministro Raul Araújo, que foi seguido pelos demais ministros.

Ontem, o TRE-PR aprovou a prestação de contas do senador eleito após ter corrigido inconsistências que levaram à desaprovação duas vezes, como descumprimento de prazos, recebimento de recursos de origem não identificada e omissão de receitas e gastos eleitorais.

Com a aprovação das contas da campanha, outra ação que questionava a eleição de Moro como senador tende a ser arquivada. O processo tem como autor o PL de  Jair Bolsonaro, cuja candidatura à reeleição foi apoiada por Moro.

Leia mais

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas...

INSS não pode negar auxílio a segurado com lombalgia relacionada ao trabalho, decide juiz no Amazonas

Mesmo diante de incapacidade parcial e possibilidade de reabilitação, é devida a concessão de auxílio-doença acidentário quando comprovado o nexo entre a patologia e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF invalida provas de Operação que usou relatórios de Coaf obtidos sem autorização judicial

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik considerou inválidos os relatórios do Conselho de Controle...

Polícia e MP não podem pedir dados sigilosos ao Coaf sem autorização da Justiça, fixa STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a polícia e o Ministério Público...

Abono de permanência integra cálculo do 13º salário e do adicional de férias, decide STJ em repetitivo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.233), firmou tese...

Recusa do credor pode impedir troca de penhora por seguro, decide STJ

Nem sempre o devedor consegue trocar a penhora de seus bens por seguro-garantia judicial. Mesmo que esse tipo de...