Justiça condena motorista que atropelou ciclistas em Santa Maria, no DF

Justiça condena motorista que atropelou ciclistas em Santa Maria, no DF

O juiz da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, no Distrito Federal, condenou motorista a cinco anos e dez meses de reclusão pela prática, por duas vezes, de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

O delito ocorreu no dia 17 de abril de 2022 na QR 17, região administrativa de Santa Maria.  De acordo com a denúncia do MPDFT, a ré, sob a influência de álcool, atropelou dois ciclistas, que vieram a óbito. O Ministério Público pediu a condenação da ré pela prática de homicídio culposo.

A defesa da acusada, por sua vez, requereu a aplicação das penas em seu patamar mínimo e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Solicitou ainda que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direitos.

Na análise do caso, o magistrado observou que tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos estão comprovados pelas provas do processo. Para o juiz, no caso, “restou devidamente demonstrado que a ré, de forma imprudente, colidiu o veículo que dirigia contra as bicicletas das vítimas e, por conseguinte, causou a morte”.

“A culpa da ré, compreendida in casu como imprudência, restou caracterizada pelas circunstâncias perigosas segundo as quais a acusada conduziu seu automóvel, quais sejam, após uma madrugada sem dormir e ainda sob a influência de álcool, conforme comprovado pelos relatos ofertados em Juízo e pelo extrato de alcoolemia juntado (…) Neste contexto, observo que a acusada, agindo com imprudência, frustrou o dever de cuidado objetivo e, com este comportamento, ocasionou a colisão com as vítimas e, consequentemente, a morte destas”, registrou.

Dessa forma, a ré foi condenada a cinco anos e dez meses de reclusão, conforme artigo 302, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro, por duas vezes.  Foi fixada ainda a suspensão ou a proibição para que a ré obtenha a permissão ou habilitação para dirigir pelo prazo de dois meses e dez dias.

A ré poderá recorrer em liberdade e deverá cumprir a pena em regime inicial semiaberto.

Processo: 0703156-84.2022.8.07.0010

Com informações do TJDFT

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...