STF mantém exigência de nível superior para cargo de perito técnico na Bahia

STF mantém exigência de nível superior para cargo de perito técnico na Bahia

Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de normas do Estado da Bahia que exigem nível superior para o cargo de perito técnico. Na sessão virtual finalizada em 21/10, o Plenário negou o pedido formulado pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7081.

A associação sustentava que dispositivos das Leis estaduais 7.146/1992 e 11.370/2009 denominam com esse termo os peritos técnicos de polícia, estabelecendo uma brecha para a usurpação das atribuições e das prerrogativas da categoria dos peritos oficiais de natureza criminal. Para a ABC, o intuito foi o de promover ascensão funcional por etapas e equiparação remuneratória, em violação ao princípio constitucional do concurso público.

Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela improcedência do pedido. Fachin concluiu que as leis não tratam de matéria penal (privativa da União), respeitam as disposições da lei federal e não estabelecem ascensão funcional. Para o ministro, a exigência de nível superior é medida de reestruturação administrativa de competência estadual.

Fachin também salientou que o STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade da exigência de nível superior para cargos que anteriormente tinham o nível médio como requisito de escolaridade, por se tratar de reestruturação da administração, e não de provimento derivado por ascensão.

Além disso, segundo o relator, não há exclusividade do termo “perito” para os cargos de peritos oficiais: o que a lei federal determina é a exclusividade do status de perito oficial de natureza criminal. “A designação ‘perito técnico de polícia’ não fere o status de médicos legistas e odonto-legais do Estado da Bahia, ainda mais considerando que a atuação daquele é subordinada à destes”, observou.

Com informações do STF

Leia mais

Resgate de embarcação submersa a 50 metros após naufrágio projeta nova fase na investigação criminal

A embarcação Lima de Abreu XV foi localizada no leito do Rio Amazonas a cerca de 50 metros de profundidade, após varreduras realizadas por...

Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

 A decisão que determinou a prisão preventiva do comandante da lancha Lima de Abreu XV, Pedro José da Silva Gomes, envolvida no naufrágio ocorrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedestre atingida por roda que se soltou de ônibus deve ser indenizada

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Homem consegue anulação de contrato de compra e venda de imóvel por propaganda enganosa

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) anulou contrato de compra e venda de imóvel residencial, após ser constatado...

TJDFT garante manutenção de plano de saúde a dependentes após morte do titular

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...

TRT-21 reverte justa causa de doméstica que iniciou cumprimento do aviso prévio

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa por...