
O Desembargador Viana Cotrim, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão de serviço de aplicativo que afastou motorista por ter violado o código de conduta da empresa, ante a provas de depoimentos de passageiros na plataforma da Uber. O motorista havia ingressado com uma ação judicial judicial contra essa mesma plataforma, pretendendo indenização por danos morais e o retorno ao serviço. A primeira instância negou o pedido. Em recurso do motorista, julgado improcedente, o TJSP confirmou a decisão.
Na ação, o motorista firmou que teve seu acesso à plataforma bloqueado em dezembro de 2021, e o fato ocorreu imotivadamente, sem qualquer comunicação prévia ou esclarecimento. O juiz, em primeira instância, entendeu que a empresa ré fez prova dos fatos desconstitutivos do direito do autor. Havia denúncias de passageiras mulheres que o motorista do Uber ficava flertando e até a convidou para tomar algo.
O Código de Conduta da Comunidade Uber preceitua que os motoristas devem tratar todas as pessoas com respeito e não podem praticar qualquer tipo de assédio, seja através de perguntas vexatórias, exibição de materiais ou comportamentos abusivos, dentre outras regras, como restou demonstrado e aplicado em relação ao motorista, firmou a decisão.
Vianna Cotrim salientou que os relatos foram assemelhados, todos no sentido de que o autor realizava algum tipo de assédio ao passageiro. Ademais, não se poderia deixar de dar credibilidade a depoimentos feitos por passageiros na própria plataforma de aplicativo da requerida. A decisão foi unânime.