TJAM reforma sentença para conceder aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho

TJAM reforma sentença para conceder aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento à apelação interposta por recorrente contra sentença proferida em 1.º Grau, em processo de concessão de auxílio-acidente, sucedido pelo restabelecimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A decisão foi unânime pela concessão da aposentadoria por invalidez, como requerido, na sessão de segunda-feira (19/07), segundo o voto do relator, desembargador Airton Gentil, em dissonância do parecer ministerial, na Apelação Cível n.º 0633022-48.2019.8.04.0001.

Em 1.º Grau, decisão da 14.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus havia julgado procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de auxílio-acidente até o restabelecimento do apelante para o exercício de outra atividade ou a concessão de benefício previdenciário substitutivo.

O recorrente pediu a reforma da sentença alegando possuir direito ao melhor benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez), pois foi diagnosticado com perda auditiva severa no ouvido direito e mista em grau profundo no esquerdo, decorrente de acidente de trabalho, e ter 58 anos, o que impede sua recolocação no mercado de trabalho.

Segundo o relator, apesar de ficar sequelado de maneira permanente e incurável, a conclusão do perito foi, reconhecendo a possibilidade de riscos para si e para os demais colegas no trabalho habitualmente desenvolvido, de que o apelante poderia exercer outras atividades laborais.

“Ocorre que o apelante é um homem com baixo grau de instrução, atualmente com 59 anos e surdo. Pelos fatos, fundamentos e provas presentes no caderno processual, a aposentadoria por invalidez, somada à real impossibilidade do apelante exercer atividade exercida ao longo de vários anos, são suficientes para a constatação de sua incapacidade laboral, uma vez constatada a impossibilidade de retornar às atividades funcionais frente à realidade social brasileira”, afirma no voto o desembargador Airton Gentil.

O relator acrescenta que o próprio apelado (o INSS) reconhece o direito do apelante à aposentadoria, conforme documento anexo após a propositura do recurso de apelação.

Fonte: Ascom TJAM

Leia mais

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu que interferência externa retiraria a...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu...

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...

Justiça mantém prisão de ex-marido de Maria da Penha após audiência de custódia

A Justiça manteve, na segunda-feira (10/08), a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista cearense Maria da...