Sem requisitos, recurso especial é negado contra julgamento de validez da lei de fundo da pobreza

Sem requisitos, recurso especial é negado contra julgamento de validez da lei de fundo da pobreza

O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou seguimento a recurso interposto pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores do Amazonas, que se manifestou contra decisão da Corte do Amazonas sobre julgamento que declarou improcedente a arguição de ser inconstitucional a Lei Estadual nº 4.454/2017. A lei instituiu o adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre operações relativas á circulação de mercadorias e prestação de serviços ICMS- destinados ao financiamento do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza. 

O julgado, no acórdão combatido, dispôs que o comando inserido no artigo 82,§ 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não determina que o adicional do ICMS seja instituído por meio de Lei Complementar Estadual, mas sim que o Ente Federado siga as normas gerais definidas em Lei Complementar Federal, ainda inexistente. 

Firmou, ainda, o julgado que, a questão já foi amplamente debatida pela Corte Suprema cujo entendimento é de que a Emenda Constitucional nº 42/2003 convalidou qualquer legislação estadual referente à criação do referido adicional, até que sobrevenha a lei complementar federal.  Não há ofensa à vedação de vinculação de receita de imposto a fundo ante a exceção expressamente consignada pelo § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

No recurso, considerado improcedente, o Sindicato das empresas interessadas argumentou que já há uma alta carga tributária a que se submete, inclusive do próprio aumento da alíquota do ICMS normal, para quaisquer produtos, agora está a ser submetida a mais uma cobrança imposta a título de dois por centos de adicional, rebatendo a impossibilidade de lei ordinária instituir o adicional combatido. O recurso foi inadmitido. A decisão firma que não houve prévio debate, com ausência de questionamento, além da ausência de outros pressupostos.

Processo nº 0007029-55.2019.8.04.0000

Leia o acórdão:

Nº 0007029-55.2019.8.04.0000 – Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível – Manaus – Arguinte: Ministério Público do Estado do Amazonas – Recorrente: SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DO AMAZONAS – ‘Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fl s. 113/114

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...