Negada liminar para garantir regime aberto a técnico de enfermagem condenado por torturar idoso

Negada liminar para garantir regime aberto a técnico de enfermagem condenado por torturar idoso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus para um técnico de enfermagem condenado a quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, por torturar um idoso dentro da clínica onde trabalhava, na cidade de Araras (SP). A condenação foi baseada no artigo 1º, inciso II, combinado com os parágrafos 3º e 4º, inciso II, da Lei 9.455/1997.

Segundo o processo, o réu se ajoelhou sobre o peito e o pescoço de um paciente de 81 anos, desferiu-lhe vários socos no rosto e depois o amarrou numa cama. Gravações revelaram que as agressões duraram dez minutos.

No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal porque não haveria nos autos a comprovação de fatos que justifiquem o aumento da pena acima do mínimo legal nem a imposição do regime semiaberto. Solicitou que a pena seja fixada no mínimo, com a mudança para o regime aberto, ou que seja concedida a suspensão condicional de seu cumprimento (artigo 77 e seguintes do Código Penal).

Revisão de dosimetria em HC só em casos excepcio​​nais

Para o ministro Humberto Martins, não se verificou flagrante ilegalidade que autorizasse o deferimento da liminar em regime de plantão. Segundo ele, o pedido urgente se confunde com o próprio mérito da impetração, razão pela qual convém aguardar seu julgamento definitivo no órgão colegiado competente, que poderá analisar com profundidade os argumentos da defesa.

O presidente do STJ ressaltou ainda que, conforme precedentes do tribunal (AgRg no HC 605.864), a dosimetria da pena envolve certa discricionariedade do magistrado, e por isso só seria passível de revisão em habeas corpus em hipóteses excepcionais.

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro determinou a solicitação de mais informações sobre o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo e a abertura de vista para parecer do Ministério Público Federal.

O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, integrante da Sexta Turma do STJ.

Fonte: STJ

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...