Negada liminar para garantir regime aberto a técnico de enfermagem condenado por torturar idoso

Negada liminar para garantir regime aberto a técnico de enfermagem condenado por torturar idoso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus para um técnico de enfermagem condenado a quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, por torturar um idoso dentro da clínica onde trabalhava, na cidade de Araras (SP). A condenação foi baseada no artigo 1º, inciso II, combinado com os parágrafos 3º e 4º, inciso II, da Lei 9.455/1997.

Segundo o processo, o réu se ajoelhou sobre o peito e o pescoço de um paciente de 81 anos, desferiu-lhe vários socos no rosto e depois o amarrou numa cama. Gravações revelaram que as agressões duraram dez minutos.

No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal porque não haveria nos autos a comprovação de fatos que justifiquem o aumento da pena acima do mínimo legal nem a imposição do regime semiaberto. Solicitou que a pena seja fixada no mínimo, com a mudança para o regime aberto, ou que seja concedida a suspensão condicional de seu cumprimento (artigo 77 e seguintes do Código Penal).

Revisão de dosimetria em HC só em casos excepcio​​nais

Para o ministro Humberto Martins, não se verificou flagrante ilegalidade que autorizasse o deferimento da liminar em regime de plantão. Segundo ele, o pedido urgente se confunde com o próprio mérito da impetração, razão pela qual convém aguardar seu julgamento definitivo no órgão colegiado competente, que poderá analisar com profundidade os argumentos da defesa.

O presidente do STJ ressaltou ainda que, conforme precedentes do tribunal (AgRg no HC 605.864), a dosimetria da pena envolve certa discricionariedade do magistrado, e por isso só seria passível de revisão em habeas corpus em hipóteses excepcionais.

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro determinou a solicitação de mais informações sobre o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo e a abertura de vista para parecer do Ministério Público Federal.

O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, integrante da Sexta Turma do STJ.

Fonte: STJ

Leia mais

Sem prova de incapacidade anterior, último auxílio-doença define tempo para aposentadoria, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interposto por segurada que pretendia antecipar o termo inicial de aposentadoria por invalidez para...

Condição de imunidade comprometida justifica inclusão em cota para pessoas com deficiência, confirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Segunda Câmara Cível do TJAM que reconheceu o direito de uma candidata diagnosticada com doença autoimune...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho decide que não houve vínculo de emprego entre ex-parceiros em negócio próprio

Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, mantiveram sentença que...

Justiça reconhece nulidade de demissão de funcionária com quadro de depressão e ansiedade

Sentença oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP declarou nulo pedido de demissão de gastrônoma por vício...

Comissão aprova assentos prioritários na primeira fila de aviões para idosos e pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina...

Sem prova de incapacidade anterior, último auxílio-doença define tempo para aposentadoria, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interposto por segurada que pretendia antecipar o termo inicial...