Juíza bate o martelo e determina: Pix recebido por engano tem que ser devolvido

Juíza bate o martelo e determina: Pix recebido por engano tem que ser devolvido

Em São Luís do Maranhão, a Juíza Janaína Araújo de Carvalho apreciou e julgou ação na qual se narrou que uma mulher recebeu, por engano, um pix no valor de R$ 3 mil reais. A decisão atendeu ao pedido de devolução. Pix recebido por engano tem que ser devolvido, firmou a magistrada na sentença. 

O autor demonstrou, que, equivocadamente, fez um depósito no valor de R$ 3 mil reais através do sistema Pix, na conta de uma desconhecida. O dinheiro seria para o pagamento de um cliente do autor, que, ainda tentou que a ‘sortuda’ procedesse à devolução do depósito na sua conta, por engano. Entretanto, a providência foi um fracasso. A intransigência da mulher foi cansativa, o que levou o interessado a buscar solução na justiça do Maranhão. 

Na sua decisão, a magistrada citou o Código Civil, que prevê: “Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição”. De fato, a ré sequer contestou os fatos, embora tenha sido regularmente citada para comparecer ao processo. 

Arrematou a decisão: “E esta, devidamente citada, não contestou os argumentos do demandante expostos no pedido(..) Ademais, a referida verba que consta indevidamente na conta corrente da requerida é do demandante, e seria utilizada para pagamentos de seus compromisso e uma vez constrita de maneira integral está causando prejuízo ao autor”. A Juíza determinou que se oficiasse à Caixa Econômica Federal, agência na qual a ré possui conta para que a gerência adotasse providências para a recomposição dos direitos assegurados na ação. 

Processo nº 0801695-47.2021.8.10.0007

Leia mais

Exercer a advocacia por liminar não torna definitiva a inscrição na OAB, diz Justiça

O fato de um candidato ao Exame da Ordem obter inscrição na OAB por força de uma decisão liminar e passar a exercer a...

Justiça rejeita ficha financeira como prova de pagamento e condena prefeitura por danos morais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, reformou sentença de primeiro grau e condenou o município...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exercer a advocacia por liminar não torna definitiva a inscrição na OAB, diz Justiça

O fato de um candidato ao Exame da Ordem obter inscrição na OAB por força de uma decisão liminar...

Justiça rejeita ficha financeira como prova de pagamento e condena prefeitura por danos morais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, reformou sentença de primeiro...

Prisão preventiva, por si só, não justifica suspensão de salário de servidor

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a prisão preventiva, por si só,...

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...