Servidor agente de endemias obtém direito a pagamento de salário base dentro de piso nacional

Servidor agente de endemias obtém direito a pagamento de salário base dentro de piso nacional

A pretensão do servidor público Valdeglace Santos contra a Fundação de Vigilância Sanitária (FVS), em ação de cobrança inaugurada no juízo da Vara da Fazenda Pública, foi julgada procedente, dentro do contexto jurídico de que os vencimentos dos funcionários da categoria tenham direito ao piso salarial da carreira dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Para a Desembargadora Onilza Abreu Gerth, a aplicação do piso salarial profissional deve ser imediata, independente da lei regulamentadora e do regime a que o recorrente esteja submetido. A ação foi julgada improcedente em primeira instância. 

O autor alegou que seus vencimentos inferiores ao piso instituído pela Lei 12.994/2014, pedindo a implementação do piso que indicou fazer jus, bem como o pagamento de diferenças remuneratórias a que tinha direito. Para o juízo recorrido “a pedra de toque da lide era a de aferir se o piso salarial a que se referiu a lei indicada pelo autor se refere ao salário base ou à remuneração”.

Assim, se lançou o entendimento de que a remuneração do autor suplantava o valor básico fixado pela Lei 12.994/14, ditando pela improcedência do pedido, com aplicação da Súmula Vinculante 16 do STF: “os artigos 7º,IV , e 39 da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor publico”.

O acórdão esclareceu que a Súmula Vinculante 16 do STF não se enquadra ao caso examinado pelo fato dos agentes de endemias não serem regidos pelos arts. 7º e 39 da Constituição Federal, mas sim pelo seu artigo 198, que prevê serviços públicos de saúde que integram um rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes constitucionais. Foi reformada a sentença. 

Ainda tramita no STF Recurso Extraordinário no qual se decidirá se o piso salarial nacional para agentes comunitários da saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. 

Processo nº 0655503-34.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível – MANAUS/AM PROCESSO N.º 0655503-34.2021.8.04.0001 APELANTE: Valdeglace Oliveira. RELATORA: ONILZA ABREU GERTH EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. FVS. AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS. PISO NACIONAL DE REMUNERAÇÃO. LEI Nº 12.994/14. ART. 198 §5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SALÁRIO BASE MENOR DO QUE ESTABELECIDO EM LEI. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. – A Constituição Federal determina ser competência da União dispor sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. – Verifica-se que o salário-base do autor é inferior ao estabelecido na Lei Federal, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 12.994/14, tendo direito ao piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e combate a endemias. Ressalta-se a aplicação imediata da lei, em outros dizeres, a referida lei deveria ser aplicada desde a sua publicação, conforme nela mesma disposta no § 5º do art. 9-C. – Correto afirmar que o apelante tem direito ao piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e combate a endemias. Acrescenta-se que, referente à aplicabilidade da Súmula Vinculante n.º 16 do STF, não se enquadra ao caso estudado pelo fato dos agentes de endemias não serem regidos pelos Arts. 7° e 39 da Constituição Federal, mas, sim, pelo seu art. 198. Não há de se falar em regime híbrido pois a legislação que abrange os ACEs é de âmbito federal, isto é, a Lei Nº 12.994/14.

 

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...