Motorista flagranteado embriagado mas dormindo no carro parado é absolvido

Motorista flagranteado embriagado mas dormindo no carro parado é absolvido

O motorista estava sob efeito de álcool ao conduzir o veículo e estacionou o carro em via pública debruçando-se sobre o volante, e, assim, nessas circunstâncias foi preso em flagrante delito pela polícia porque uma testemunha avistou que o carro passou muito tempo parado com uma pessoa debruçada sobre o volante. Preso em flagrante delito também foi constatado o estado de embriaguez. Processado e condenado o acusado recorreu da condenação de ‘conduzir veiculo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool’ descrito no artigo 306 do Código de Trânsito. A absolvição ocorreu em segunda instância, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

Para o acórdão, seja nos delitos de perigo abstrato, cuja descrição típica abdica de qualquer referência à lesividade da conduta, seja nos delitos de perigo concreto, quando há expressa referência à necessidade de comprovação da situação de perigo ao bem jurídico tutelado, o resultado, entendido como real probabilidade de dano, deve estar presente, sob pena de atipicidade do fato. 

Concluiu-se que, por ocasião do flagrante, o acusado não estava dirigindo efetivamente o veículo, mas apenas dormia em seu interior, após ter ingerido bebida alcóolica. Segundo o acórdão o núcleo do tipo penal exige que o autor esteja efetivamente conduzindo o veículo, ou seja, que o automóvel esteja em funcionamento, o que não teria ocorrido na espécie. 

Embora o acusado tenha sido absolvido, houve voto divergente, onde se registrou que o crime de embriaguez ao volante é delito de mera conduta e de perigo abstrato, que se perfaz pela objetividade do ato em si de alguém conduzir veículo automotor, na via pública, e sob a influência de álcool, sendo irrelevante a ocorrência de qualquer resultado nocivo para a sua consumação, se contentando com o perigo presumido pelo legislador. 

Processo nº 0204861-55.2013.8.13.0518

 

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do...

Plano de Saude indenizará idoso em R$ 10 mil por romper contrato

É irregular o rompimento de contrato unilateral por operadora de plano de saúde sem justificativas que estejam explícitas em...

TJSP mantém decisão que proibe venda de bebida alcóolica em rodovia estadual

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba,...

Mulher que simulava consultas para receber reembolso médico é condenada por estelionato

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...